quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Portaria n° 029/09, de 26 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 029/09, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PI 255/2006, dando conta da terceirização de serviços compreendidos entre as atividades finalísticas do Município (atenção à saúde);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL, CNPJ 91.995.373/0001-03, com sede na Rua Beno Coss, 88, Santa Maria do Herval/RS, CEP 93995-000, tendo por objeto a apuração de “4.7 Terceirização na administração pública”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 255/2006, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a PI 255/2006.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 26 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 026/09, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 026/09, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: LAUCK & FILHOS LTDA., LAUPE MATRIZES LTDA. e SALTOS SANDENSE LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando o relatório de ação fiscal procedente da GRTE de Novo Hamburgo, dando conta do cometimento de irregularidades atinentes à jornada de trabalho pelas empresas;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de LAUCK & FILHOS LTDA, CNPJ 01.507.338/0001-05, LAUPE MATRIZES LTDA, CNPJ 05.221.736/0001-03, e SALTOS SANDENSE LTDA, CNPJ 87.377.602/0001-40, estabelecidas na rua Visconde de Mauá, 1278, bairro Sander, Três Coroas/RS, CEP 95660-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 1050/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 1050/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 25 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 028/09, de 25 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 028/09, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício de Passo Fundo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a necessidade de dar prosseguimento às providências de verificação do cumprimento da Notificação Recomendatória expedida no PP 1109/2008, relativa à contratação pelo Município de São Leopoldo dos profissionais para execução do Programa Pró-Jovem;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, CNPJ 89.814.693/0001-60, estabelecido na Praça Tiradentes, 119, São Leopoldo/RS, CEP 93010-020, tendo por objeto a apuração de “4.8. Programas Governamentais”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 1109/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 1109/2008.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 25 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 027/09, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 027/09, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: JOÃO EDMAR WOLFF
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação precedente da 1ª VT de Sapiranga, acompanhada de cópia das sentenças proferidas em reclamatórias movidas em face do ora investigado, nas quais reconhecida a sujeição dos trabalhadores a condições de trabalho degradantes;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de JOÃO EDMAR WOLFF, residente na Rua Carlos Barbosa, 248, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “8.11. CTPS e registro de empregados” e “1.35. Meio ambiente do trabalho degradante”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 016/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 016/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 24 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Portaria n° 024/09, de 17 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 024/09, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: JONATAN A. LEAL E CIA. LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a constatação, na atuação como custos legis na reclamatória 01452-2009-383-04-00-5, da exploração de trabalho proibido em razão da idade por parte da empresa;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de JONATAN A. LEAL E CIA. LTDA., CNPJ 06.386.378/0001-36, estabelecida na Rua Emílio Lamb, 411, bairro XV de Novembro, Igrejinha/RS, CEP 95650-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 060/2009, com a juntada desta Portaria, das fls. 2-3, 19-20 e 12-27 do processo judicial 01452-2009-383-04-00-5 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 17 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Portaria n° 025/09, de 19 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 025/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ATENDE BEM – SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA, LOCAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PI 335/2007, dando conta (a) da utilização da contratação temporária fora das hipóteses em que autorizada pela Lei 6.019/74; (b) da contratação de mão-de-obra por pessoa interposta (terceirização da atividade-fim), com o uso de sociedade cooperativa; (c) do encerramento das atividades da empresa Participare Recrutamento e Seleção de Pessoal, Locação de Mão-de-obra e Trabalho Temporário Ltda.;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ATENDE BEM – SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA, LOCAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ 03.983.773/0001-23, estabelecida na Av. Teodomiro Porto da Fonseca, 1785, São Leopoldo/RS, CEP 93020-080X, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa; 3.1.7. Trabalho Temporário”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 335/2007, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PI 335/2007.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
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Novo Hamburgo, 19 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Portaria n° 021, de 17 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 021/09, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: FUTURITY MONITORAMENTO DE ALARMES, ZELADORIA E PORTARIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 1ª VT de Gramado, expedida na reclamatória 00439-2009-351-04-00-4, dando conta de “notícias nos autos de adoção de sistema paralelo de registro” pela ora investigada, bem assim os documentos juntados aos autos judiciais, que revelam anotação “britânica” de horário e não-concessão do intervalo intrajornada (esse último fato reconhecido expressamente na sentença);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de FUTURITY MONITORAMENTO DE ALARMES, ZELADORIA E PORTARIA LTDA., estabelecida na Av. Vereador Oscar Horn, 745, bairro Canudos, Novo Hamburgo/RS, CEP 93546-010, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 045/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 045/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
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Novo Hamburgo, 17 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 010, de 04 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 010/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: VIGILÂNCIA VITÓRIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a possível não-concessão de intervalo pela empresa investigada, que pratica o sistema de horário de 12x36 horas;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de VIGILÂNCIA VITÓRIA LTDA, CNPJ 91.995.159/0001-49, estabelecido na Rua Guatemala, 36, Novo Hamburgo/RS, CEP 93420-110, tendo por objeto a apuração de “8.23.5. Períodos de repouso; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 867/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 867/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
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Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 011/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 011/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: EFICAZ CONDOMÍNIOS LTDA. e ZELADORA UNIVERSAL LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada perante o Ministério Público Federal, e posteriormente complementada por contato telefônico do MPT, por pessoa residente em condomínio onde as empresas denunciadas prestam serviços (Condomínio da Rua Dolores Duran, 701, bairro Agronomia, Porto Alegre/RS), dando conta de (a) atrasos no pagamento de salários dos funcionários, (b) pagamento irregular de vale-transporte, (c) não-pagamento do reajuste salarial previsto na norma coletiva, (d) porteiros com registro em CTPS como serviços gerais, (e) jornadas de até 24 horas, em razão de “dobra de turno”;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EFICAZ CONDOMÍNIOS LTDA., CNPJ 03.300.998/0001-38, estabelecida na Av. Independência, 1224, São Leopoldo/RS, CEP 93010-004, e de ZELADORA UNIVERSAL LTDA., estabelecida na Av. João Corrêa, 1671, São Leopoldo/RS, CEP 93001-970, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho”, “8.37. Salário”, “8.51. Vale-transporte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 984/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 984/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA N° 023/09, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

PORTARIA Nº 023/09, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: SINDICATO VIGILANTES TRAB EMPR SEG TRANSP VAL ORGANICAS (SINDICATO VIGILANTES DE NOVO HAMBURGO)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no IC 20A/2006, instaurado perante a PRT4-sede, dando conta de que o Sindicato homologou rescisões de contratos de trabalho, apesar de estar ciente da devolução pelos empregados, demitidos sem justa causa, da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SINDICATO VIGILANTES TRAB EMPR SEG TRANSP VAL ORGANICAS (SINDICATO VIGILANTES DE NOVO HAMBURGO), estabelecido na Rua Santos, 10, Vila Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP 93525-160, tendo por objeto a apuração de “8.39. Sindicato; 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 021/2009, com a juntada desta Portaria, das peças que compõem a REP 021/2009 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 17 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 17 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 008/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 008/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: UNISINOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando .....;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNISINOS, CNPJ 92.959.006/0008-85, estabelecido na Avenida Unisinos, 950, São Leopoldo/RS, CEP 93022-000, tendo por objeto a apuração de “”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 376/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 376/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 007/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 007/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: GILMAR CAVICHON
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 1ª VT de São Leopoldo, expedida no processo 00042-2008-331-04-00-7, acompanhada de cópia da sentença aí prolatada, que reconheceu a prestação de trabalho por menor em condições “degradantes e penosas” (fl. 8) em favor do ora investigado;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de GILMAR CAVICHON, CPF 758.656.299/72, estabelecido na Rodovia RS 122, Km 09, São Sebastião do Caí/RS, CEP 95760-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 554/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 554/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 013/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 013/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: CLÁUDIO ANTÔNIO ROMANO LUIZ - FIRMA INDIVIDUAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a afirmação, na inicial da reclamatória 00066-2009382-04-00-0, de prestação de trabalho por menor de 16 anos, fora dos moldes do contrato de aprendizagem;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CLÁUDIO ANTÔNIO ROMANO LUIZ - FIRMA INDIVIDUAL, CNPJ 09.428.198/0001-83, estabelecido na Rua Carlos Riegel, 612, Parobé/RS, CEP 95630-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 308/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 308/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 009/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 009/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: LS BENEFICIAMENTO DE CALÇADOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia, corroborada pela ata de reunião de fl. 4, segundo a qual a empresa suprimiu o pagamento aos de funcionários prêmio-assiduidade, no valor de 10 horas mensais, benefício que lhes vinha sendo alcançado há cerca de 20 anos;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de LS BENEFICIAMENTO DE CALÇADOS LTDA., CNPJ 00.420.712/0001-60, estabelecida na Rua Arthur Hoffmeister, 880, Morro Reuter/RS, CEP 93990-000, tendo por objeto a apuração de “8.52. Supressão unilateral de benefício de natureza salarial”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 998/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 998/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 006/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

PORTARIA Nº 006/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: TERMOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 1ª VT de Novo Hamburgo, expedida nos autos do processo 01122-2007-30-04-00-7, em cuja sentença restou reconhecida a ocorrência de pagamentos de salário não-contabilizados para fins de incidências de outras parcelas, inclusive os depósitos para o FGTS, e das verbas rescisórias;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de TERMOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 03.091.310/0001-57, estabelecida na Avenida Amadeu Amaral, 93, Novo Hamburgo/RS, CEP 93534-380, tendo por objeto a apuração de “3.2. Fraude na relação de emprego; 3.2.7. Pagamentos não-contabilizados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 028/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 028/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 012/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 012/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MK INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a informação, obtida pelo representante do MPT na sessão de julgamento do processo 01785-2006-332-04-00-9, perante o TRT4, de que houve acidente de trabalho na empresa investigada, que resultou na amputação de membro do empregado, como decorrência da inobservância das normas que regulam a proteção de equipamentos (NR 12);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MK INDUSTRIA QUIMICA LTDA., CNPJ 87.764.577/0001-58, estabelecida na Estrada Boa Vista, 2220, Portão/RS, CEP 93990-000, tendo por objeto a apuração de “1.12. Máquinas e Equipamentos (NR 12)” e “1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.1. Sem morte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 759/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 759/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 014/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 014/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE TAQUARA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - PTM de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a cobrança pelo Sindicato de contribuições que não a instituída por lei (“imposto sindical”) de trabalhadores não-filiados à entidade;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE TAQUARA, CNPJ 87.373.403/0001-64, estabelecido na Rua Guilherme Lahn, 1118, Taquara/RS, CEP 95600-000, tendo por objeto a apuração de “8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 1042/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 1042/2009.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

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Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 019/09, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 019/09, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: Luva dos Pés calçADos Ltda. e Bergariano Calçados Ltda.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a constatação, no expediente de acompanhamento da reclamatória 00428-2009-381-04-00-6, da exploração de trabalho proibido em razão da idade por parte das empresas;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de Luva dos Pés calçADos Ltda., CNPJ 06.308.114/0001-80, estabelecida na Rua Vera Cruz, 310, Centro, Parobé/RS, CEP 95630-000, e Bergariano Calçados Ltda., CNPJ 07.824.710/0001-85, estabelecida na Rua Tristão Monteiro, 1695, Centro, Taquara/RS, CEP 95600-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 059/2009, com a juntada desta Portaria, das peças que compõem o COP 428381/2009 e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 13 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 018/09, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

PORTARIA Nº 018/09, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício de Passo Fundo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PI 234/2005, dando conta da utilização desvirtuada da figura do cargo em comissão, para funções que não correspondem às de chefia, direção e assessoramento;
considerando que a questão do desvio de função foi suscitada apenas com relação a um servidor, pelo TCE, no relatório de auditoria do exercício de 2006 (fl. 147);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, CNPJ 88.370.879/0001-04, estabelecido na Rua Marechal Floriano, 426, São Sebastião do Caí/RS, CEP 95760-000, tendo por objeto a apuração de “4.3. Função de confiança e cargo em comissão”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 234/2005, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a PI 234/2005.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 12 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 10 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 016/09, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 016/09, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: NERI ALVES DOS SANTOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando o reconhecimento pelo investigado, na reclamatória 00631-2009- 383-04-00-5, da admissão para o trabalho doméstico de menor com 14 anos na data do início da prestação dos serviços;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando que a denúncia fornece elementos suficientes à identificação da materialidade, em tese, dos fatos, contendo, ainda, adequada identificação da empresa a que imputadas as condutas;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de NERI ALVES DOS SANTOS, CPF 436.392.080-72, residente e domiciliado na Rua Darcy Ardi Geis, 579, Igrejinha/RS, CEP 95650-000, tendo por objeto a apuração de “7.11. Trabalho Infantil Doméstico: 7.11.2.Com idade inferior a 16 anos”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 056/2009, com a juntada desta Portaria e, em apenso, do expediente de acompanhamento da reclamatória 00631-2009-383-04-00-5.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 09 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 015/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 015/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MLMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que não quis se identificar, segundo a qual (a) preposta da empresa dirigia xingamentos contra os demais funcionários e os tratava com rigor excessivo, limitando idas ao banheiro, por exemplo; (b) a empresa exige carga horária além dos limites legais, coagindo os empregados a aceitarem “trocas de dias” e a ficarem além do horário de expediente, o que inclusive teria prejudicado os estudos de alguns; (c) há empregados laborando sem registro em CTPS; (d) as horas extras não foram integralmente pagas, no período em que a empresa estava em mudança de endereço, em função da desativação do ponto;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando que a denúncia fornece elementos suficientes à identificação da materialidade, em tese, dos fatos, contendo, ainda, adequada identificação da empresa a que imputadas as condutas;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MLMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 11.025.120/0001-60, estabelecida Rua Presidente Lucena, 3125, bairro União, Estância Velha/RS, CEP 93600-970, tendo por objeto a apuração de “8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”, “8.11. CTPS e registro de empregados”, “8.23. Jornada de trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 052/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 052/09.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho