segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Portaria nº 004, de 24 de setembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO/RS

PORTARIA Nº 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do PPICP nº 281/2000, instaurado em razão de encaminhamento proposto pelo Procurador do Trabalho que, no exercício de suas funções, verificou que em inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram detectadas irregularidades no meio ambiente de trabalho na CALÇADOS DILLY S/A, situada na rua Julio Hauser, nº 1640, em Ivoti/RS; que os elementos contidos nos autos do procedimento indicam que persistem irregularidade em relação à ergonomia; que tais irregularidades violam o disposto no art. 7º,inciso XXII e art. 157 da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do PPICP nº 281/2000 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo e a sua publicação.
Novo Hamburgo, 24 de setembro de 2009.
MARLISE SOUZA FONTOURA
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 003, de 23 de setembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO/RS

PORTARIA Nº 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos da Representação nº 30/2009, instaurada em razão do encaminhamento, pelo 1ª Vara do trabalho de Taquara, de ofício do Delegado de Polícia de Taquara que denuncia que a empresa PEDREIRA DO PAULINHO, situada na Estrada do Pega Fogo Baixo, em Taquara/RS, estaria mantendo trabalhador de 12 anos de idade, em atividade insalubre ou perigosa e que teria sido vítima de acidente de trabalho; que a prática denunciada viola o disposto nos artigos 227, §3º, inciso I, e art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como o contido no art. 403 da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 30/2009 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho de Novo Hamburgo e a sua publicação.
Novo Hamburgo, 23 de setembro de 2009.
MARLISE SOUZA FONTOURA
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 002, de 23 de setembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO/RS

PORTARIA Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos da Representação nº 25/2009, instaurada em razão de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, conservação, Zeladoria e Limpeza urbana do Vale do rio dos sinos, no sentido de que a empresa RAFAEL BRANDEINE, situada na Rua Gustavo Feltes, nº 320, Canudos, em Novo Hamburgo/RS estaria contratando trabalhadores sem o compente registro na Carteira de Trabalho, retendo as CTPS e e deixando de efetuar o correto pagamento dos salário; que a prática denunciada viola o disposto no art. 29 e 2º da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 25/2009 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho de Novo Hamburgo e a sua publicação.
Novo Hamburgo, 23 de setembro de 2009.
MARLISE SOUZA FONTOURA
Procuradora do Trabalho