quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Portaria n° 035/09, de 03 de dezembro de 2009.

PORTARIA Nº 035/09, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os elementos de convicção reunidos na PI 609/2007, dando conta de possível terceirização irregular (atividade-fim) pela investigada, e, ainda, a superveniente denúncia de contratação “excessiva” de estagiários e de ocupantes de cargos em comissão;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, CNPJ 09.509.569/0001-51, estabelecida na Avenida Coronel Travassos, 287, bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP 93415-000, tendo por objeto a apuração de “4.2. Estágio na administração pública”; “4.3. Função de confiança e cargo em comissão”; “4.7 Terceirização na administração pública”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 609/2007, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a PI 609/2007.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 03 de dezembro de 2009.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 034/09, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 034/09, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: RESTAURANTE DI VARIANI LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia segundo a qual a denunciada mantém, em seu estabelecimento, na função de chefe de cozinha, empregada de comportamento agressivo, que grita, humilha e maltrata os demais funcionários, tendo inclusive agredido fisicamente pelo menos três colegas de trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de RESTAURANTE DI VARIANI LTDA., CNPJ 03.043.712/0001-86, estabelecido na RS 122, Km 13,5, São Sebastião do Caí/RS, CEP 95760-000, tendo por objeto a apuração de “8.52. Assédio moral”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 064/2009, com a juntada desta Portaria e das peças protocoladas na PRT4 sob o número 010957/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Portaria n° 032/09, de 01 de dezembro de 2009.

PORTARIA Nº 032/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: EDUARDO PINHEIRO E ALETUSA FABIANA DUARTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 479/2009, dando conta da perpetração de grosseira simulação de lide pelos ora investigados, nos processos 01573-2008-373-04-00-9 e 01574-2008-373-04-00-3;
considerando a informação de superveniente encerramento das atividades das empresas tituladas pelas pessoas físicas ora investigadas (fl. 77 do PP 479/2009);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EDUARDO PINHEIRO, CNPJ 02.883.212/0001-90, residente e domiciliado na Rua Gustavo Barroso, 31, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, e de ALETUSA FABIANA DUARTE, residente e domiciliada na Rua Gustavo Barroso, 31, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “3.2.2. Lide simulada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 479/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 479/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 01 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 033/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 033/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: COOPERATIVA DOS EDUCADORES LTDA. - COOPSE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 1088/2008, dando conta de possível fraude à relação de emprego na prestação de serviços pelos associados da Cooperativa em favor do Município de São Leopoldo;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA DOS EDUCADORES LTDA. - COOPSE, CNPJ 04.263.535/0001-06, estabelecida na Rua Dienstmann, 315, Bairro Rio dos Sinos, São Leopoldo/RS, CEP 93110-180, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 1088/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 1088/2008.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 01 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PORTARIA Nº 030/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 030/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ELITE INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a informação, obtida pelo representante do MPT na sessão de julgamento do processo 00819-2006-301-04-00-0, perante o TRT4, de que houve acidente de trabalho na empresa investigada, como decorrência da inobservância das normas que regulam a proteção de equipamentos (NR 12);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ELITE INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ 73.703.803/0001-86, com administrador judicial, Sr. Rui Carlos Freitas Guerreiro, estabelecido na Rua Tiradentes, 76, sala 216, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “1.12. Máquinas e Equipamentos (NR 12)” e “1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.1. Sem morte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 022/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 022/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 01 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 031/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 031/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: PEREIRA INJETADOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos na REP 974/2009, consubstanciados em relatório de ação fiscal procedente da GRTE de Novo Hamburgo, dando conta do cometimento de irregularidades atinentes à jornada de trabalho pela empresa (prorrogação da jornada acima de 10h/dia e não-concessão de descanso semanal);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de PEREIRA INJETADOS LTDA., CNPJ 06.943.782/0001-89, estabelecida na Rua Henrique Volkart, 178, Vila Schell, Três Coroas/RS, CEP 95660-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 974/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 974/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 01 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho