quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Portaria n° 011/10, de 11 de fevereiro de 2010.

PORTARIA Nº 011/10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: MEGAINOX UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual a empresa manifesta intenção de cobrar R$25,00 dos funcionários, pela aquisição de uniformes utilizados no trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MEGAINOX UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., CNPJ 00.525.788/0001-50, estabelecida na Avenida 20 de Setembro, 262, Bairro Campo Vicente, Nova Hartz/RS, CEP 93.890-000, tendo por objeto a apuração de “8.50.Uniforme”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 017/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 000461/10 na PRT4-sede e das consultas de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 11 de fevereiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PORTARIA Nº 014/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

PORTARIA Nº 014/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: STHIL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual (a) a despeito de adotar regime de compensação de horário, estabelecido em convenção coletiva, não permite que seus empregados compensem as horas laboradas além da jornada normal, nem realiza o pagamento das horas extras; (b) exige trabalho inclusive em finais de semana e em feriados, em regime de plantão; (c) pratica habitualmente cargas horárias superiores a 12 horas/dia;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de STHIL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA., cNPJ 87.235.172/0001-22, estabelecida na Avenida São Borja, 3000, Distrito Industrial, São Leopoldo/RS, CEP 93032-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 023/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada em 10.02.2010 sob o número 000059 e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 22 de fevereiro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Portaria n° 012/10, de 12 de fevereiro de 2010.

PORTARIA Nº 012/10, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: AFONSO ELÓI VOGEL MADEIREIRA ME
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os elementos de convicção extraídos da reclamatória 00594-2009-373-04-00-8, dando conta de grave acidente com trabalhador, na atividade de carregamento de madeiras, do qual resultaram seqüelas permanentes e incapacidade laborativa total;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de AFONSO ELÓI VOGEL MADEIREIRA ME, CNPJ 91.529.404/0001-2, estabelecida na Rua Porto Palmeira,, 350, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.1. Sem morte”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 022/2010, com a juntada desta Portaria, das peças extraídas do processo 00594-2009-373-04-00-8 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 12 de fevereiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

PORTARIA Nº 010/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

PORTARIA Nº 010/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: COOPERATIVA INTEGRAL DE TRABALHADORES LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 729/2009, que versa sobre à falta de repasse pela Cooperativa da remuneração dos cooperados que prestam serviços junto da CONAB;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA INTEGRAL DE TRABALHADORES LTDA., CNPJ 04.850.144/0001-23, 98, estabelecida na Rua Jacob Wieckert, 200, São Leopoldo/RS, CEP 93020-610, tendo por objeto a apuração de “8.37. salário”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 729/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório 729/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de fevereiro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

PORTARIA Nº 007/2010, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

PORTARIA Nº 007/2010, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigados: ARLINDO JOSÉ KOSSMAN E ROSANGELA TEREZINHA PIMENTEL CRAVEZYK
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 001498.2009.04.000/8, dando conta da perpetração de grosseira simulação de lide pelos ora investigados, no processo 01499-2007-373-04-00-0;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ARLINDO JOSÉ KOSSMAN, CPF 243.540.900-15, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, 52, Estância Velha/RS, CEP 93600-000, e de ROSANGELA TEREZINHA PIMENTEL CRAVEZYK, CPF 644.423.490-53, residente e domiciliada na Rua das Aroeiras, 20, Novo Hamburgo/RS, CEP 93351-010, tendo por objeto a apuração de “3.2.2. Lide simulada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 001498.2009.04.000/8, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 001498.2009.04.000/8.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 26 de janeiro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 009/2010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010

PORTARIA Nº 009/2010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ATENDE BEM SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos na REP 982/2009, que versa sobre o não-pagamento de horas extras, a realização de descontos indevidos, o fornecimento de vale-refeição apenas aos funcionários que atingem metas e não têm faltas, o pagamento de auxílio-creche e de auxílio-família somente após o término do período de experiência, a vedação de acesso pelos empregados aos seus registros de horário;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ATENDE BEM SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 03.983.773/0001-23, estabelecida na Avenida Teodomiro Porto da Fonseca, 1785, São Leopoldo/RS, CEP 93020-080, tendo por objeto a apuração de “8.37. salário” e “8.52. Negativa de acesso aos registros de horário pelos empregados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 982/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação 982/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 02 de fevereiro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

PORTARIA Nº 008/2010, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2010

PORTARIA Nº 008/2010, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: VA BENNE PIZZARIA LTDA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos na REP 70/2009, dando conta de que a empresa mantinha empregados sem registro, conforme flagrado em ação fiscal pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de VA BENNE PIZZARIA LTDA., CNPJ 04.219.054/0001-01, estabelecida na Avenida Independência, 1434, São Leopoldo/RS, CEP 93010-003, tendo por objeto a apuração de “8.11. CTPS e registro de empregados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 070/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação 070/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 01 de fevereiro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho