sexta-feira, 30 de julho de 2010

Portaroa nº 113/10, de 23 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 113/10, DE 23 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: GAMALIEL CALÇADOS LTDA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a comunicação oriunda da 3ª VT de Taquara, expedida no processo 01143-2009-383-04-00-5, dando notícia ao MPT da alegação, na inicial da citada reclamatória, de prática de discriminação no local de trabalho em decorrência de raça;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de GAMALIEL CALÇADOS LTDA, CNPJ 08.836.837/0001-87, estabelecida na Rua José Gonçalves Neves, 693, bairro Mundo Novo, Taquara/RS, CEP 95.600-000, tendo por objeto a apuração de “6.1. Discriminação a Trabalhadores; 6.1.15. raça/cor/etnia”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 144/2010, com a juntada desta Portaria, das peças que compõem a Intervenção 01143-2009-383-04-00-5 e da consulta do CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 23 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Portaria nº 112/2010, de 22 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 112/2010, DE 22 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: DELMAR VIEIRA FLORES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia recebida via internet, formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual (a) a empresa não fornece equipamentos de proteção individual aos funcionários; (b) não há condições sanitárias adequadas no ambiente de trabalho, vez que não há água potável à disposição dos empregados, inexiste local propício à realização das refeições, tampouco há banheiro na empresa; (c) a denunciada mantém empregados sem registro;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de DELMAR VIEIRA FLORES, CNPJ 06.371.795/0001-20, estabelecida na Rodovia RS 122 Km 12, Bairro Angico, São Sebastião do Caí/RS, CEP 95760-000, tendo por objeto a apuração de “1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual; 8.11. CTPS e registro de empregados”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 142/2010, com a juntada desta Portaria, do protocolo 000325 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 22 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Portaria nº 111/10, de 21 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 111/10, DE 21 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os elementos de convicção reunidos no PP 012/2010, instaurado a partir de comunicação da 3ª VT de Novo Hamburgo, expedida no processo 00191-2009-303-04-00-8, cuja sentença reconheceu a invalidade dos registros de horário da reclamante, bem assim a prática habitual de excesso de jornada, descaracterizando o sistema de compensação;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., estabelecida na Avenida Primeiro de Março, 2711, bairro Ideal, Novo Hamburgo/RS, CEP 93320-010, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.3. Horas excedentes”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 012/2010, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 012/2010.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 21 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 111/10, de 21 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 111/10, DE 21 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os elementos de convicção reunidos no PP 012/2010, instaurado a partir de comunicação da 3ª VT de Novo Hamburgo, expedida no processo 00191-2009-303-04-00-8, cuja sentença reconheceu a invalidade dos registros de horário da reclamante, bem assim a prática habitual de excesso de jornada, descaracterizando o sistema de compensação;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., estabelecida na Avenida Primeiro de Março, 2711, bairro Ideal, Novo Hamburgo/RS, CEP 93320-010, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.3. Horas excedentes”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 012/2010, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 012/2010.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

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Novo Hamburgo, 21 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 20 de julho de 2010

Portaria nº 110/2010, de 20 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 110/10, DE 20 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: CENTRAL S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os elementos de convicção reunidos no PP 000784.2008.04.000/1, dando conta da não-concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas, da prorrogação de jornada além do limite de 2h/dia e da inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas consecutivas pela empresa;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CENTRAL S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO, estabelecida na Avenida Saldanha da Gama, 364, São Leopoldo/RS, CEP 93010-230, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000784.2008.04.000/1, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 000784.2008.04.000/1.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

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Novo Hamburgo, 20 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 109/2010, de 16 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 109/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: MOULD INDÚSTRIA DE MATRIZES LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sapiranga, dando conta do cometimento das seguintes irregularidades pela empresa: (a) excesso de jornada e (b) pagamentos de salário (horas extras) não-contabilizados;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MOULD INDÚSTRIA DE MATRIZES LTDA, CNPJ 00.892.462/0002-41, estabelecida na RS 239, 471, bairro Vila Nova, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho” e “3.2.7. Pagamentos não-contabilizados”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 141/2010, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

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Novo Hamburgo, 16 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Portaria nº 105/10, de 13 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 105/10, DE 13 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigado: MUNICÍPIO DE IGREJINHA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a ciência, no IC 557/2005, instaurado em face do Município de Igrejinha, de que o ente público mantinha, em 10.06.2009, cerca de 200 (duzentos) estagiários, o que pode indicar a utilização da figura do estágio como mecanismo de provimento ordinário de mão-de-obra, em fraude à relação de emprego e em burla ao concurso público;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MUNICÍPIO DE IGREJINHA, CNPJ 88.379.763/0001-36, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 228, Igrejinha/RS, CEP 95650-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.1. Estágio”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 139/2010, com a juntada desta Portaria e de cópia do contrato 098/2009 (anexo IX do IC 557/2005).

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 13 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Portaria 107, de 01 de julho de 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA PTM/NH Nº 107 , DE 01 DE JULHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos que constam no procedimento preparatório nº 00061/2009, que indicam a atuação da COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE SÃO LEOPOLDO LTDA - COORESLE, CNPJ nº 01.560.873/0001-72, na intermediação irregular de mão-de-obra e/ou contratação de empregados como pretensos prestadores de serviços autônomos, em fraude à legislação trabalhista;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia fere os artigos 2º, 3º, 9º e 41 da CLT, além do artigo 7º da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº /09, com a juntada desta Portaria e dos autos do procedimento preparatório nº 0061/2009;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
Paulo Joarês Vieira
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Portaria nº 106, de 18 de junho de 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA Nº 106 , DE 18 DE JUNHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos da sentença proferida nos autos do processo nº 01517-2007-331-04-00-1, encaminhada pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, com pedido de adoção de providências, sendo que naquela decisão é apontada a atuação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR E NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVO HAMBURGO – SINDMOV-NH, CNPJ nº 07.319.215/0001-19, na intermediação irregular de mão-de-obra, em fraude à relação de emprego, bem como os demais elementos presentes nos autos do procedimento preparatório nº 0014/2010;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia, considerada em tese, fere os artigos 7º, I, da CF/88 e 2º, 3º, 9º e 41 da CLT, dentre outros;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 014/2010 , com a juntada desta Portaria e dos autos do procedimento preparatório nº 0014/2010;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Paulo Joarês Vieira
Procurador do Trabalho

Portaria n° 105, de 18 de junho de 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA Nº 105 , DE 18 DE JUNHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos da denúncia protocolada sob nº 006681 e os demais elementos que constam nos autos da Representação nº 001014/2009, que apontam indícios de irregularidades no meio ambiente de trabalho no âmbito da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO, CNPJ nº 92.931.245/0001-50, estabelecida na Rua Theodomiro Porto da Fonseca – Bairro Fião – São Leopoldo (RS);
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia, considerada em tese, fere os artigos 7º, XXII, da CF/88 e 157, 162, 163 e 166 da CLT, dentre outros;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1014/2009, com a juntada desta Portaria e dos autos da Representação nº 01014/2009;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Paulo Joarês Vieira
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Portaria n° 104/10, de 5 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 104/10, DE 5 DE JULHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: SALTOS SANDENSE LTDA., LAUCK & FILHOS LTDA. e LAUPE MATRIZES LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a assinatura de termos de compromisso de ajustamento de condutas pelas empresas acima nominadas, nos autos do Inquérito Civil Público 1050/2009;
considerando o envio do referido ICP à PRT4-sede, para redistribuição, em atenção à decisão da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho que determinou o prosseguimento da investigação em relação ao não-recolhimento de FGTS;
considerando a necessidade de averiguar o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos termos de compromisso de ajustamento de conduta assinados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SALTOS SANDENSE LTDA., CNPJ 87.377.602/0001-40, LAUCK & FILHOS LTDA., CNPJ 01.507.338/0001-05 e LAUPE MATRIZES LTDA., CNPJ 05.221.736/0001-03, estabelecidas na rua Visconde de Mauá, 1278, bairro Sander, Três Coroas/RS, CEP 95660-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 137/2010, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo, extraídos do Inquérito Civil Público 1050/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 5 de julho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho