terça-feira, 19 de outubro de 2010

portaria nº 1255/10, de 04 de outubro de 2010.

PORTARIA Nº 1255/10, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: Carburgo Veículos Ltda e Burgos Veículos Ltda.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 3ª VT de São Leopoldo, expedida na reclamatória 0156700-27.2009.5.04.0333, acompanhada da sentença aí proferida, dando conta de “fortes indícios de que havia, ou há, adulteração nos registros de horário dos empregados” das duas empresas, que formam grupo econômico;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de Carburgo Veículos Ltda., CNPJ 91.667.618/0005-99, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, 2272, bairro Cristo Rei, São Leopoldo/RS, CEP 93025-000, e de Burgos Veículos Ltda., CNPJ 02.918.557/0001-31, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, 2362, bairro Cristo Rei, São Leopoldo/RS, CEP 93025-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000194.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria, das peças protocoladas nesta PTM sob o número 000559 e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 1253/10, de 04 de outubro de 2010.

PORTARIA Nº 1253/10, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: AUTOMAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RÓTULOS E ETIQUETAS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual os empregados da representada estariam fazendo horas extras sem o correspondente registro no ponto, e com o correlato pagamento “por fora”;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de AUTOMAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RÓTULOS E ETIQUETAS LTDA., CNPJ 08.021.303/0001-00, com sede na Rua Afonso Celso, 455, bairro Vila Rosa, Novo Hamburgo/RS, CEP 93315-200, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.7. Pagamentos não-contabilizados; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000193.2010.04.008/2, com a juntada desta Portaria, dos documentos protocolados na PTM de NH em 14.09.2010 sob o número 000561 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Portaria nº 1256/10, de 04 de outubro de 2010.

PORTARIA Nº 1256/10, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: DELATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por ex-empregada da empresa, em audiência designada a seu pedido, segundo a qual, (a) após ter requerido sua aposentadoria ao INSS, a empregada passou a sofrer toda sorte de agressões verbais e humilhações do sócio da empresa denunciada (xingamentos, rebaixamento de função); (b) outro encarregado, já desligado, igualmente foi vítima de assédio, e, ainda, de racismo; (c) o sócio costuma manter postura de intimidação perante os funcionários;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de DELATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., CNPJ 07.779.470/0001-44, com sede na Rua Arlindo Pasqualini, 91, bairro Vila Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP 93525-070, tendo por objeto a apuração de “6.1. Discriminação a Trabalhadores”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000195.2010.04.008/5, com a juntada desta Portaria, da ata de audiência em anexo, dos documentos e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 1165/2010, de 21 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1165/2010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: DIEMENTZ COMÉRCIO DE ELETROMÓVEIS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 2ª VT de Sapiranga, expedida no processo 0125000-52.2005.5.04.0372, acompanhada da sentença proferida naqueles autos, que reconhece o pagamento de salário (comissões) não-contabilizado;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de DIEMENTZ COMÉRCIO DE ELETROMÓVEIS LTDA., CNPJ 03.880.277/0034-02, estabelecida na Avenida João Corrêa, 966, bairro Centro, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “3.2.7. Pagamentos não-contabilizados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000170.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 21 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho