quarta-feira, 30 de junho de 2010

Portaria nº 103/10, de 29 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 103/10, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da Vara do Trabalho de Estância Velha, dando ciência ao MPT do relato, pelo autor do processo 0000532-36.2010.5.04.0341, de que o advogado que o representa foi indicado pelo empregador;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA., CNPJ 89.718.803/0001-90, estabelecida na Rua Vitor Meirelles, 25, Estância Velha/RS, CEP 93600-000, tendo por objeto a apuração de “8.52. Indicação de advogado pela empresa ao empregado”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 116/2010, com a juntada desta Portaria, das peças que compõem a REP 116/2010 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 29 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 102/10, de 28 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 102/10, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: SEFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA E SEBO LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando o relatório de fiscalização encaminhado ao Ministério Público do Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dando conta de que a denunciada não cumpre a obrigação de contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% dos empregados cujas funções demandam formação profissional;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SEFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA E SEBO LTDA., CNPJ 05.327.858/0001-89, estabelecida na Rodovia RS 239, Km 37, s/n, bairro Campo Vicente, Parobé/RS, CEP 95.630-000, tendo por objeto a apuração de “7.3.1.Cota-aprendizagem (empresa)”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 132/2010, com a juntada desta Portaria, da representação protocolada na PRT4 sob o número 005296/2010 e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 28 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 101/10, de 25 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 101/10, DE 25 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando o encaminhamento, pela 3ª VT de Sapiranga/RS, das sentenças proferidas nos processos 0054600-68.2009.5.04.0373, 0053300-71.2009.5.04.0373 e 0058200-97. 2009.5.04.0373, em que reconhecidos (a) a nulidade do sistema de revezamento adotado pela empresa, eis que contrária às previsões normativas e ao limite diário de 10 horas de trabalho, previsto na CLT; (b) a não-concessão do intervalo intrajornada de, no mínimo, 01 hora; (c) a não-concessão do repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados, sem a contraprestação com adicional de 100%; (d) a não-inclusão, no cômputo da jornada, dos períodos destinados a reuniões; (e) o não-pagamento de adicional noturno nas horas cumpridas em prorrogação a jornada noturna;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., CNPJ 90.515.024/0001-76, estabelecida na Rua Gregor Mendel, 80, bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-150, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 130/2010, com a juntada desta Portaria.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 25 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 100/10, de 25 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 100/10, DE 25 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: L NOGUEIRA CALÇADOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a celebração de acordo, na reclamatória 01615-2009-383-04-00-0, no qual reconhecida a prestação de serviços em favor da ora investigada por menor de 16 anos na época do início da prestação dos serviços;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de L NOGUEIRA CALÇADOS, CNPJ 10.254.554/0001-79, estabelecida na Rua Venâncio Aires, 161, bairro Nova Guarujá, Parobé/RS, CEP 95.630-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 129/2010, com a juntada desta Portaria.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 25 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Portaria nº 099/10, de 23 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 099/10, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: COTRAERGS – COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO DO ESTADO DO RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a constatação, no PI 206/2006, instaurado em face do Município de São Leopoldo, de que a Cooperativa firmou com o citado Município contrato de prestação de serviços de limpeza, os quais são executados, ordinariamente, com subordinação dos trabalhadores, e de que mantinha, ainda no ano de 2009, contratos com a Câmara Municipal de São Leopoldo e com MD Academia Ltda.;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COTRAERGS – COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO DO ESTADO DO RS, CNPJ 04.088.437/0001-80, estabelecida na Avenida Feitoria, 5798, bairro Feitoria, São Leopoldo/RS, CEP 93052-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 127/2010, com a juntada desta Portaria, da consulta de CNPJ em anexo e das fls. 92-102, 309 e 323-335 do PI 206/2006.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 23 de junho de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Portaria n° 098/10, de 17 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 098/10, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 3ª VT de São Leopoldo, no processo 0149300-59.2009.5.04.0333, dando ciência ao MPT do reconhecimento de contratação de mão-de-obra por pessoa interposta, para execução de serviços vinculados a sua atividade-fim, pela ora investigada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A, CNPJ 02.016.440/0001-62, estabelecida na Rua Dona Laura, 320, 14º andar, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90430-090, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.10. Intermediação de Mão-de-obra”;
I - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 126/2010, com a juntada desta Portaria e dos documentos protocolados na PRT4-sede sob o número 003709.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 17 de junho de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Portaria nº 096/10, de 16 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 096/10, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: TERMOLOSS INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 3ª VT de Novo Hamburgo, expedida no processo 0004800-58.2007.5.04.0303, acompanhada de sentença prolatada naqueles autos, reconhecendo que a empresa, do ramo de injetados, deixa, sistematicamente, de conceder os intervalos a seus empregados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de TERMOLOSS INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 72.222.284/0001-71, estabelecida na Rua Minas Gerais, 240, bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP 93415-400, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 124/2010, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 16 de junho de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 095/10, de 16 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 095/10, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ELITE INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que não quis se identificar, perante a PRT4-sede e perante essa PTM de Novo Hamburgo, segundo a qual empresas do ramo de injetados de NH e região, listadas em documento que instrui a denúncia, (a) praticam excesso de jornada e (b) não concedem corretamente os intervalos a seus empregados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ELITE INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA., CNPJ 73.703.803/0001-86, estabelecida na Rua Dr. Karl Wilhelm Schinker, 313, bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP 93415-240, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 123/2010, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 16 de junho de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 097/10, de 16 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 097/10, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: SANTANDER BRASIL S/A
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 067/2009, instaurado a partir de comunicação da 3ª VT de Novo Hamburgo, dando ciência ao MPT do reconhecimento de relação de estágio fraudulenta, no processo 00504-2004-303-04-00-3;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, estabelecido na Rua General Osório, 1070, Novo Hamburgo/RS, CEP 93510-160, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.1. Estágio”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 067/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 067/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 16 de junho de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 15 de junho de 2010

Portaria n° 093/2010, de 09 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 093/10, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: RB ETIQUETAS INDUSTRIAIS LTDA. E RB IMPRESSÕES SERIGRÁFICAS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Leopoldo, dando conta do cometimento das seguintes irregularidades pela empresa: (a) atrasos no pagamento de salários dos funcionários; (b) não-pagamento das verbas rescisórias;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando que a denúncia fornece elementos suficientes à identificação da materialidade, em tese, dos fatos, contendo, ainda, adequada identificação da empresa a que imputadas as condutas;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de RB ETIQUETAS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 92.215.870/0001-04, estabelecida na Avenida Guia Lopes, 979, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP 93425-000, e de RB IMPRESSÕES SERIGRÁFICAS LTDA., CNPJ 88.100.607/0001-94, estabelecida na Avenida Guia Lopes, 971, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP 93425-000 tendo por objeto a apuração de “8.37. Salário” e “8.15. Extinção do contrato individual de trabalho: 8.15.1. Não pagamento das verbas”.
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 118/2010, com a juntada desta Portaria e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 09 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Portaria nº 094/2010, de 09 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 094/2010, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MOTEL NEON
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Departamento de Assistência Psicossocial da Secretaria de Educação e Desporto do Município de Novo Hamburgo, dando conta da exploração do trabalho de adolescente de 14 anos pela empresa, no período da madrugada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MOTEL NEON, estabelecida na Rua Guia Lopes, 2355, bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP 93410-340, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 094/2010, com a juntada desta Portaria e da denúncia protocolada sob o número 000217, em 25.05.2010.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 09 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 092/2010, de 17 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 092/2010, DE 17 DE MAIO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: LOESCH E MULLER LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 4ª VT de Novo Hamburgo, expedida no processo 0083400-22.2009.5.04.0304, acompanhada de sentença prolatada naqueles autos, reconhecendo que a empresa mantinha empregado sem registro;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de LOESCH E MULLER LTDA., CNPJ 09.292.164/0001-04, estabelecida na Rua Jaú, 236, Pátria Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP 93.140-030, tendo por objeto a apuração de “8.11. CTPS e registro de empregados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 107/2010, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação 107/2010.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 17 de maio de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho