terça-feira, 31 de agosto de 2010

Portaria nº 115/2010, de 31 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 115/2010, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ERVINO GODZANSKI
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a alegação, na inicial da reclamatória 0000972-09.2010.5.04.0381, (a) de prestação de serviços em favor da ora investigada por menor de 18 anos, em atividade insalubre/perigosa, sem anotação da CTPS, (b) da ocorrência de acidente de trabalho com o autor, que resultou na perda parcial de dois dedos e no comprometimento de um terceiro;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ERVINO GOLDZANSKI, CNPJ 01.959.366/0001-55, estabelecida na Rua Ipê, 127, bairro Nova Parobé, Parobé/RS, CEP 95630-000, tendo por objeto a apuração de “8.11. CTPS e registro de empregados; 7.16. Trabalho proibido em razão da idade; 1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.1. Sem morte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 157/2010, com a juntada desta Portaria, de cópia do ofício 539/2010 da 3ª VT de Taquara e dos documentos que o instruem e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 31 de agosto de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Portaria nº 114/2010, de 3 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 114/2010, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: RECICLADORA PLÁTANOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a alegação, na inicial da reclamatória 0000468-46.2010.5.04.0302, de prestação de serviços em favor da ora investigada por menor de 18 anos, em atividade insalubre, seguida da celebração de acordo no importe de R$4.200,00;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de RECICLADORA PLÁTANOS LTDA., CNPJ 05.929.787/0001-94, estabelecida na Estrada Morro do Pedro, 121, Centro, Morro Reuter/RS, CEP 93990-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 148/2010, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 03 de agosto de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho