terça-feira, 28 de setembro de 2010

Portaria nº 1208/10, de 27 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1208/10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: NOVOPÉ CALÇADOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 2ª VT de Novo Hamburgo, noticiando o reconhecimento, na sentença do processo 0014800-52.2009.5.04.0302, da “terceirização ilegal” praticada pela segunda reclamada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de NOVOPÉ CALÇADOS LTDA., CNPJ 01.688.276/0001-77, com sede na Rua Curitibanos, 315, Novo Hamburgo/RS, CEP 93542-130, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000183.2010.04.008/5, com a juntada desta Portaria, das peças que acompanham o Ofício 82/2010 da 2ª VT de Novo Hamburgo e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 27 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Portaria nº 1205/2010, de 27 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1205/2010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pelo Procurador do Trabalho signatário, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada, no sentido de que o curso de aprendizagem proporcionado em benefício do Banco do Brasil não atende às exigências legais, ferindo o disposto no artigo 429, da CLT e artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da o//rdem jurídica e à proteção dos interesses que ao-- Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, CNPJ 92.931.765/0001-63, estabelecida na Rua das Santo Inácio, 147, São Leopoldo/RS, CEP 93.020-450, tendo por objeto a apuração de APRENDIZAGEM (7.3), Entidades Sem Fins Lucrativos (7.3.2);

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 000182.2010.04.008/9 com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0181/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
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Novo Hamburgo, 27 de setembro de 2010.


Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

Portaria nº 1204/2010, de 27 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1204/2010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pelo Procurador do Trabalho signatário, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada, no sentido de que o curso de aprendizagem proporcionado em benefício do Banco do Brasil não atende às exigências legais, ferindo o disposto no artigo 429, da CLT e artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da o//rdem jurídica e à proteção dos interesses que ao-- Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, CNPJ 00.599.893/0001-33, estabelecida na Rua das Pitangueiras, 303, São Sebastião do Caí/RS, CEP 95.760-000, tendo por objeto a apuração de APRENDIZAGEM (7.3), Entidades Sem Fins Lucrativos (7.3.2);

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 000010.2010.04.008/1 com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0181/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

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Novo Hamburgo, 27 de setembro de 2010.


Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Portaria nº 117/2010, de 10 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 117/2010, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Inquerida: CALÇADOS BEIRA RIO S/A
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga e Região, dando conta do abuso de poder diretivo da ora inquerida, devido ao elevado número de demissões com justa causa;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CALÇADOS BEIRA RIO S/A, CNPJ 88.379.771/0030-17, estabelecida na Rua Cruzeiro do Sul, 856, Bairro Amaral Ribeiro, Sapiranga/RS, CEP 93.800-000, tendo por objeto a apuração de “8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 36/2009, com a juntada desta Portaria e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 10 de setembro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 116/10, de 08 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 116/10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigados: ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO LTDA.e SINDICATO DOS EMPREGADOS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, ZELADORIA E LIMPEZA URBANA DO VALE DO RIO DOS SINOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 004/2009, dando conta de atrasos no pagamento dos empregados da empresa investigada;
considerando as alegações formuladas na reclamatória 01827-2009-331-04-00-8, segundo as quais o sindicato profissional atuaria de forma irregular no ato de homologação de termos de rescisão de contrato de trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO LTDA., CNPJ 03.249.506/0001-27, estabelecida na Rua Presidente Roosevelt, 910, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93000-000, tendo por objeto a apuração de “8.37. Salário”, e de SINDICATO dos trabalhadores na indústria de calçados de campo bom, estabelecido na Rua Carlos Cerino Feltes, 138, Centro, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “8.39.11. Irregularidade ou recusa de homologação de TRCT”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 012/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 004/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 08 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Portaria nº 1098/10, de 1º de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1098/10, DE 1° DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: COOPERATIVA DE TRABALHO COOPEBOM SERVIÇOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a ciência, no processo 01044-2009-372-04-00-0, da possível utilização da figura da sociedade cooperativa em fraude à relação de emprego, mediante a prestação de serviços subordinados, de forma pessoal, não-eventual e onerosa pelos cooperados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPEBOM SERVIÇOS LTDA., CNPJ 08.246.416/0001-04, estabelecida na Rua Humaitá, 52, bairro Metzler, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000028.2010.04.008/8, com a juntada desta Portaria e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 1° de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 000004.2010.04.008/0

PORTARIA Nº 1121/2010, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ATELIER DE CALÇADOS ILIANE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Conselho Tutelar de Sapiranga, dando conta da exploração pela investigada de trabalho infantil;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ATELIER DE CALÇADOS ILIANE, estabelecido na Rua Dom Pedrito, 130, bairro São Jacó, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000004.2010.04.008/0, com a juntada desta Portaria.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 03 de setembro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria 1099/10, de 1º de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1099/10, DE 1° DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: COOPERATIVA DE TRABALHO COOPEBOM SERVIÇOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a ciência, no processo 01044-2009-372-04-00-0, da possível utilização pela ora investigada da figura da sociedade cooperativa em fraude à relação de emprego, mediante a prestação em seu favor de serviços subordinados, de forma pessoal, não-eventual e onerosa pelos cooperados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EXPRESSO CONVENTOS LTDA., CNPJ 89.405.336/0020-00, estabelecida na Estrada RS 239, 7905, bairro Industrial, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000029.2010.04.008/5, com a juntada desta Portaria e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 1° de setembro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 1125/2010, de 08 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1125/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ESS PORTARIA E ZELADORIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 000011.2010.04.008/9, dando conta do cometimento das seguintes irregularidades pela empresa: (a) pagamento de salário sem a devida formalização do recibo; (b) prorrogação da jornada além do limite diário de duas horas; e (c) inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas consecutivas;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ESS PORTARIA E ZELADORIA LTDA., CNPJ 10.989.340/0001-04, estabelecida na Rua Paraíba, 198, sala 26, bairro Centro, Novo Hamburgo/RS, CEP 93410-130, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.5.2. Intervalo Inter-jornada; 8.37. Salário”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000009.2010.04.008/9 com a juntada desta Portaria.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 08 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 1155/2010, de 21 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1155/2010, DE 21 DE SETEMRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MILTON ELÓI LAUFER - ME.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a alegação, na inicial da reclamatória 0000757-76.2010.5.04.0302, de prestação de serviços em favor da ora investigada por menor com 16 anos incompletos na época alegada como de início da prestação de serviços, em atividade insalubre e em horário noturno, seguida da celebração de acordo no importe de R$1.250,00;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MILTON ELÓI LAUFER - ME., CNPJ 07.701.304/0001-25, estabelecida na Rua Araçatuba, 398, São Jorge, Novo Hamburgo/RS, CEP 93534-440, tendo por objeto a apuração de “7.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000169.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 21 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho