segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 116/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 116/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000004.2009.04.008/5

Investigadas:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando que na Portaria nº116/2010 consta como investigada a entidade sindical referida na denúncia de fls. 152-163, a qual não guarda relação com o que vem sendo investigado nos presentes autos, estando incorreto, também, o objeto da investigação;


RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 116/2010 (fl. 179), fazendo constar como investigada apenas a empresa Zeladoria e Empreiteira Rigo LTDA, fazendo constar os objetos “8.15. Extinção do contrato individual de trabalho; 8.19. Gratificação de natal e 8.37. Salário”;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.

Novo Hamburgo, 20 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1580/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1580/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Hepacom Telecomunicações LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na REP 000237.2010.04.008/2, noticiando irregularidades que estariam sendo praticadas pela investigada quanto à remuneração de trabalhadores;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Hepacom Telecomunicações LTDA., com sede à Rua Jaboti, nº 42, sala 201 – Bairro São Jorge - CEP 93.534-620, Novo Hamburgo/RS, tendo por objeto “8.37. Salário”;
II - Determinar a conversão da REP nos autos do INQUÉRITO CIVIL 000237.2010.04.008/2, com a juntada desta Portaria;
III – Notificar a investigada, para apresentar contrato social, bem como listagem dos trabalhadores que lhe prestam serviços – incluindo os que se desligaram nos últimos 12 meses, nos termos no despacho de fl. 30.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com
Novo Hamburgo,20 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1579/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1579/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Sindicato dos Sapateiros de Igrejinha

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na REP 000156.2010.04.008/2, inaugurado em razão de mensagem eletrônica noticiando potencial empecilho, provocado pela investigada, ao exercício de oposição à contribuição assistencial;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Sindicato dos Sapateiros de Igrejinha, com sede à Rua da República, nº 690 - Centro - CEP 95.650-000, tendo por objeto “8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”;
II - Determinar a conversão da REP nos autos do INQUÉRITO CIVIL 000156.2010.04.008/2, com a juntada desta Portaria e da consulta ao cartão CNPJ;
III – Designar audiência com o sindicato para prestar esclarecimentos, devendo se fazer representar por pessoa legalmente habilitada, inclusive para firmar TAC;

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com
Novo Hamburgo,20 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 398/2008, DE 25 DE ABRIL DE 2008

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 398/2008, DE 25 DE ABRIL DE 2008 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000282.2008.04.00/8

Investigadas:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando que na Portaria nº398/2008 somente consta como investigada a empresa Calçados Vale Ltda, sendo omissa com relação a empresa Gustavo Lehnen Ltda;

considerando o teor da denúncia de fls. 88/89, na qual o Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga e Região noticia irregularidades que estariam sendo praticadas pelas empresas supra mencionadas e também por Oxigene Calçados Ltda;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 398/2008 (fl. 09), fazendo constar como investigadas, também, as empresas Gustavo Lehnen Ltda e Oxigene Calçados Ltda;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

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Novo Hamburgo, 09 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

DITAMENTO À PORTARIA Nº 034/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 045/2010.

Investigada: GN Injetados Ltda.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 034/10 (fl. 08), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras”, e “8.23.5.1. Intervalo intrajornada”;

II – DETERMINAR a retificação da autuação, nos termos do item “I” desta Portaria;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.

Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.


Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1497/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1497/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PP 000128.2010.04.008/3, inaugurado em razão de documentação encaminhada pela Procuradoria da República deste município, por meio do Ofício SECRIM/GAB2/PRM-NH nº 402/2010, que consiste na denúncia realizada por meio eletrônico acerca do meio ambiente de trabalho impróprio, devido à discriminação de trabalhadores e assédio moral.
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo, CNPJ 89.814.917/0001-33, com sede à Rua São Pedro, nº 1364 - Centro - CEP 93.010-260, tendo por objeto “6.1.1. assédio moral fundado em critérios discriminatórios”;
II - Determinar a conversão do PP nos autos do INQUÉRITO CIVIL 000128.2010.04.008/3, com a juntada desta Portaria;
III – Designar audiência com outros 5 trabalhadores, nos termos do despacho de fl. 31;
IV – Reiterar o pedido de informações às Varas do Trabalho de São Leopoldo, sobre eventuais reclamatórias ativas ou baixadas;

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com

Novo Hamburgo, 06 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1496/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1496/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

Investigada: CENTRO DE PRODUÇÃO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PP 000026.2010.04.008/3, inaugurado em razão de documentação extraída de reclamatórias que tramitam na Justiça do Trabalho de São Leopoldo (fls. 04/26, 25/35, 37/42), nas quais é reconhecido o uso de contrato de franquia para fraudar direitos trabalhistas;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CENTRO DE PRODUÇÃO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 03.636.724/0001-14, com endereço na Av. Carlos Strassburger Filho, nº 5230, Zona Industrial, no Município de Campo Bom/RS, CEP 93.700-000, tendo por objeto a apuração de irregularidades referentes a “3.1.12.Franquia”;
II - Determinar a conversão do PP no INQUÉRITO CIVIL 000026.2010.04.008/3;
III – Determinar a notificação das franquias da inquirida para apresentação da listagem de empregados que lhes prestem serviços com os dados de praxe, bem como cópia do contrato de franquia;

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com

Novo Hamburgo, 06 de dezembro de 2010.


Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº1478/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº1478/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Município de Araricá

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PI 000499.2007.04.000/3, inaugurado em razão da documentação encaminhada pela 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga por meio do Ofício nº 480/2010, noticiando a nomeação de cargos em comissão a atividades estranhas às de direção, chefia e assessoramento, pela investigada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de manter em acompanhamento as obrigações assumidas por meio de Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho;

RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Município de Araricá, com sede à Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355 - Centro - CEP 93.880-000, tendo por objeto o acompanhamento do Termo Aditivo de Conduta que versa sobre “4.3. Função de confiança e cargo em comissão ”;
II - Determinar a conversão do PI nos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000499.2007.04.000/3, com a juntada desta Portaria;
III – Determinar a permanência em secretaria, até notícia de eventual descumprimento, pelo prazo máximo de 24 meses;
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Aditamento à Portaria nº 050/10, de 24 de março de 2010

Investigada: MRJ Injetados de Saltos e Solados Ltda

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 050/10 (fl. 09), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;

III – DETERMINAR a retificação da autuação, nos termos do item “I” desta portaria;


Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.


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Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.


Patrícia de Mello Sanfelice

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Portaria Nº 1477/2010, de 02 de dezembro de 2010.

PORTARIA Nº 1477/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigado: Fernando Paes Martini

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício de Novo Hamburgo, por intermédio da Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na Peça de Informação 1012/2007, instaurado em face da investigada, a partir de denúncia extraída do relatório de fiscalização da DRT/RS, encaminhado por meio do ofício nº SFISC/PRT/DRT/RS/596/07;
considerando a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta por parte do denunciado, bem como o descumprimento de uma de suas cláusulas, conforme noticiado pelo relatório da SRTE;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de FERNANDO PAES MARTINI, com endereço na Rua José Bonifácio, nº 411, Bairro Centro, São Leopoldo/RS, tendo por objeto a apuração de irregularidade nos itens “8.11. CTPS e registro de empregados; 8.17.1. Deixar de apresentar documentos sujeitos a fiscalização; 8.18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 8.37. Salário; 8.38. Seguro-desemprego e 8.51. Vale-transporte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000603.2007.04000/6 com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação 000603.2007.04000/6;
III – Manter em secretaria o expediente até o encerramento da execução resultante do TAC descumprido, a qual vem sendo acompanhada pelo PAJ 000192.2010.04.008/6, ou pelo prazo máximo de 24 meses, quando deverá vir concluso para nova verificação.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.
Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 044/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 044/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 055.2010.04.008/0

Investigada: MARTEC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 044/10 (fl. 09), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.

Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1454/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1454/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: ZENGLEIN & CIA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os termos da denúncia ofertada contra a empresa supra referida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Calçado de Novo Hamburgo, segundo a qual a empresa (a) estabelece restrições ao uso dos sanitários pelos empregados; (b) suprimiu o pagamento de cesta básica e de auxílio-farmácia; (c) despede empregados sem pagamento das verbas rescisórias, nem o fornecimento de guias para o seguro-desemprego e para o saque do FGTS; (d) não paga contribuição previdenciária, nem faz depósitos ao FGTS “há muitos anos”;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ZENGLEIN & CIA LTDA., CNPJ 91.681.973/0001-99, com endereço na Rua Engenheiro Jorge Schury, 865, bairro São José, Novo Hamburgo/RS, tendo por objeto a apuração de irregularidades no item “8.1. Abuso do poder diretivo do empregador; 8.18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 8.38. Seguro-desemprego e 8.52. Outros temas (cesta básica e auxílio farmácia)”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000160.2010.04.008/1, com a juntada desta Portaria;
III – Desaute-se a resposta da empresa, constante do início do anexo I, autuando-a no volume do expediente, com a correspondente certidão;
IV – informe-se à empresa quanto ao deferimento do prazo solicitado na resposta supra referida;
V – Escolha-se, entre os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho rescindido, 10 para serem ouvidos pelo Parquet a fim de que prestem esclarecimentos, pautando-se as correspondentes audiências no mesmo dia, com intervalo de 10 minutos, devendo os trabalhadores comparecer munidos de suas CTPSs.

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Passo Fundo, 29 de novembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho