terça-feira, 10 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 016/09, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 016/09, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: NERI ALVES DOS SANTOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando o reconhecimento pelo investigado, na reclamatória 00631-2009- 383-04-00-5, da admissão para o trabalho doméstico de menor com 14 anos na data do início da prestação dos serviços;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando que a denúncia fornece elementos suficientes à identificação da materialidade, em tese, dos fatos, contendo, ainda, adequada identificação da empresa a que imputadas as condutas;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de NERI ALVES DOS SANTOS, CPF 436.392.080-72, residente e domiciliado na Rua Darcy Ardi Geis, 579, Igrejinha/RS, CEP 95650-000, tendo por objeto a apuração de “7.11. Trabalho Infantil Doméstico: 7.11.2.Com idade inferior a 16 anos”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 056/2009, com a juntada desta Portaria e, em apenso, do expediente de acompanhamento da reclamatória 00631-2009-383-04-00-5.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 09 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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