sexta-feira, 23 de abril de 2010

Portaria n° 090/2010, de 22 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 090/2010, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 016/2010, dando conta de “acordo” pelo qual se simulava uma despedida sem justa causa de iniciativa do empregador, mediante a devolução da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS pelo empregado, e da homologação de rescisão contratual perante sindicato diverso daquele que abrange o local da prestação dos serviços, em contrariedade à cláusula vigésima quinta da convenção coletiva;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA., CNPJ 92.653.666/0001-67, estabelecida na Rua Zelma Nunes Pereira, 86, bairro Medianeira, Eldorado do Sul/RS, CEP 92990-000, tendo por objeto a apuração de “8.15. Extinção do contrato individual de trabalho; 3.2.8 Coação para devolução de verbas rescisórias”e “8.39.2. Atos anti-sindicais”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 016/2010, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 016/2010.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 22 de abril de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Portaria n° 089/2010, de 14 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 089/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: RUDDER SEGURANÇA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato Profissional dos Vigilantes de Novo Hamburgo, segundo a qual a empresa (a) paga ao empregados salário abaixo do piso previsto em norma coletiva; (b) pratica jornadas compensatórias ilegais;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de RUDDER SEGURANÇA LTDA., CNPJ 87.060.331/0001-03, estabelecida na Avenida Ipiranga, 441, Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP 90.160-092, tendo por objeto a apuração de “8.37. Salário” e “8.23.3.1. Compensação de jornada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 098/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 000091/2010 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 14 de abril de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 14 de abril de 2010

PORTARIA Nº 088/10, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

PORTARIA Nº 088/10, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ARTUR ARLINDO LIESENFELD
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, dando conta da exploração pelo investigado de trabalho proibido em razão da idade, em condições insalubres (atividades rurais) e com remuneração diária de R$5,00;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ARTUR ARLINDO LIESENFELD, estabelecido na Estrada Valeriano Colling, 2033, bairro Divisa, Capela de Santana/RS, CEP 95745-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 014/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 014/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 13 de abril de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Portaria n° 067/10, de 07 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 067/10, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: INDÚSTRIA DE CALÇADOS E NAVALHAS SANAQUI ME
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que não quis se identificar, dando conta de que sua empresa, do ramo da metalurgia, vinha sofrendo desleal concorrência da empresa denunciada, que manteria empregados sem registro, aos quais são sonegados todos os direitos previstos na CLT, corroborada por Relatório de Fiscalização da GRTE de Novo Hamburgo;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de INDÚSTRIA DE CALÇADOS E NAVALHAS SANAQUI ME, CNPJ 02.983.066/0001-74, estabelecida na Rua Visconde de Pelotas, 357, bairro São Luiz, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “8.11. CTPS e registro de empregados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002304.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 07 de abril de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho