quinta-feira, 8 de abril de 2010

Portaria n° 067/10, de 07 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 067/10, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: INDÚSTRIA DE CALÇADOS E NAVALHAS SANAQUI ME
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que não quis se identificar, dando conta de que sua empresa, do ramo da metalurgia, vinha sofrendo desleal concorrência da empresa denunciada, que manteria empregados sem registro, aos quais são sonegados todos os direitos previstos na CLT, corroborada por Relatório de Fiscalização da GRTE de Novo Hamburgo;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de INDÚSTRIA DE CALÇADOS E NAVALHAS SANAQUI ME, CNPJ 02.983.066/0001-74, estabelecida na Rua Visconde de Pelotas, 357, bairro São Luiz, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “8.11. CTPS e registro de empregados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002304.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 07 de abril de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário