segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 116/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 116/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000004.2009.04.008/5

Investigadas:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando que na Portaria nº116/2010 consta como investigada a entidade sindical referida na denúncia de fls. 152-163, a qual não guarda relação com o que vem sendo investigado nos presentes autos, estando incorreto, também, o objeto da investigação;


RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 116/2010 (fl. 179), fazendo constar como investigada apenas a empresa Zeladoria e Empreiteira Rigo LTDA, fazendo constar os objetos “8.15. Extinção do contrato individual de trabalho; 8.19. Gratificação de natal e 8.37. Salário”;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.

Novo Hamburgo, 20 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1580/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1580/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Hepacom Telecomunicações LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na REP 000237.2010.04.008/2, noticiando irregularidades que estariam sendo praticadas pela investigada quanto à remuneração de trabalhadores;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Hepacom Telecomunicações LTDA., com sede à Rua Jaboti, nº 42, sala 201 – Bairro São Jorge - CEP 93.534-620, Novo Hamburgo/RS, tendo por objeto “8.37. Salário”;
II - Determinar a conversão da REP nos autos do INQUÉRITO CIVIL 000237.2010.04.008/2, com a juntada desta Portaria;
III – Notificar a investigada, para apresentar contrato social, bem como listagem dos trabalhadores que lhe prestam serviços – incluindo os que se desligaram nos últimos 12 meses, nos termos no despacho de fl. 30.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com
Novo Hamburgo,20 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1579/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1579/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Sindicato dos Sapateiros de Igrejinha

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na REP 000156.2010.04.008/2, inaugurado em razão de mensagem eletrônica noticiando potencial empecilho, provocado pela investigada, ao exercício de oposição à contribuição assistencial;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Sindicato dos Sapateiros de Igrejinha, com sede à Rua da República, nº 690 - Centro - CEP 95.650-000, tendo por objeto “8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”;
II - Determinar a conversão da REP nos autos do INQUÉRITO CIVIL 000156.2010.04.008/2, com a juntada desta Portaria e da consulta ao cartão CNPJ;
III – Designar audiência com o sindicato para prestar esclarecimentos, devendo se fazer representar por pessoa legalmente habilitada, inclusive para firmar TAC;

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com
Novo Hamburgo,20 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 398/2008, DE 25 DE ABRIL DE 2008

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 398/2008, DE 25 DE ABRIL DE 2008 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000282.2008.04.00/8

Investigadas:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando que na Portaria nº398/2008 somente consta como investigada a empresa Calçados Vale Ltda, sendo omissa com relação a empresa Gustavo Lehnen Ltda;

considerando o teor da denúncia de fls. 88/89, na qual o Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga e Região noticia irregularidades que estariam sendo praticadas pelas empresas supra mencionadas e também por Oxigene Calçados Ltda;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 398/2008 (fl. 09), fazendo constar como investigadas, também, as empresas Gustavo Lehnen Ltda e Oxigene Calçados Ltda;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

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Novo Hamburgo, 09 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

DITAMENTO À PORTARIA Nº 034/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 045/2010.

Investigada: GN Injetados Ltda.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 034/10 (fl. 08), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras”, e “8.23.5.1. Intervalo intrajornada”;

II – DETERMINAR a retificação da autuação, nos termos do item “I” desta Portaria;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.

Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.


Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1497/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1497/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PP 000128.2010.04.008/3, inaugurado em razão de documentação encaminhada pela Procuradoria da República deste município, por meio do Ofício SECRIM/GAB2/PRM-NH nº 402/2010, que consiste na denúncia realizada por meio eletrônico acerca do meio ambiente de trabalho impróprio, devido à discriminação de trabalhadores e assédio moral.
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo, CNPJ 89.814.917/0001-33, com sede à Rua São Pedro, nº 1364 - Centro - CEP 93.010-260, tendo por objeto “6.1.1. assédio moral fundado em critérios discriminatórios”;
II - Determinar a conversão do PP nos autos do INQUÉRITO CIVIL 000128.2010.04.008/3, com a juntada desta Portaria;
III – Designar audiência com outros 5 trabalhadores, nos termos do despacho de fl. 31;
IV – Reiterar o pedido de informações às Varas do Trabalho de São Leopoldo, sobre eventuais reclamatórias ativas ou baixadas;

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com

Novo Hamburgo, 06 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1496/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1496/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

Investigada: CENTRO DE PRODUÇÃO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PP 000026.2010.04.008/3, inaugurado em razão de documentação extraída de reclamatórias que tramitam na Justiça do Trabalho de São Leopoldo (fls. 04/26, 25/35, 37/42), nas quais é reconhecido o uso de contrato de franquia para fraudar direitos trabalhistas;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CENTRO DE PRODUÇÃO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 03.636.724/0001-14, com endereço na Av. Carlos Strassburger Filho, nº 5230, Zona Industrial, no Município de Campo Bom/RS, CEP 93.700-000, tendo por objeto a apuração de irregularidades referentes a “3.1.12.Franquia”;
II - Determinar a conversão do PP no INQUÉRITO CIVIL 000026.2010.04.008/3;
III – Determinar a notificação das franquias da inquirida para apresentação da listagem de empregados que lhes prestem serviços com os dados de praxe, bem como cópia do contrato de franquia;

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com

Novo Hamburgo, 06 de dezembro de 2010.


Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº1478/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº1478/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Município de Araricá

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PI 000499.2007.04.000/3, inaugurado em razão da documentação encaminhada pela 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga por meio do Ofício nº 480/2010, noticiando a nomeação de cargos em comissão a atividades estranhas às de direção, chefia e assessoramento, pela investigada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de manter em acompanhamento as obrigações assumidas por meio de Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho;

RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Município de Araricá, com sede à Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355 - Centro - CEP 93.880-000, tendo por objeto o acompanhamento do Termo Aditivo de Conduta que versa sobre “4.3. Função de confiança e cargo em comissão ”;
II - Determinar a conversão do PI nos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000499.2007.04.000/3, com a juntada desta Portaria;
III – Determinar a permanência em secretaria, até notícia de eventual descumprimento, pelo prazo máximo de 24 meses;
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
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Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Aditamento à Portaria nº 050/10, de 24 de março de 2010

Investigada: MRJ Injetados de Saltos e Solados Ltda

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 050/10 (fl. 09), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;

III – DETERMINAR a retificação da autuação, nos termos do item “I” desta portaria;


Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.


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Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.


Patrícia de Mello Sanfelice

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Portaria Nº 1477/2010, de 02 de dezembro de 2010.

PORTARIA Nº 1477/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigado: Fernando Paes Martini

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício de Novo Hamburgo, por intermédio da Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na Peça de Informação 1012/2007, instaurado em face da investigada, a partir de denúncia extraída do relatório de fiscalização da DRT/RS, encaminhado por meio do ofício nº SFISC/PRT/DRT/RS/596/07;
considerando a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta por parte do denunciado, bem como o descumprimento de uma de suas cláusulas, conforme noticiado pelo relatório da SRTE;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de FERNANDO PAES MARTINI, com endereço na Rua José Bonifácio, nº 411, Bairro Centro, São Leopoldo/RS, tendo por objeto a apuração de irregularidade nos itens “8.11. CTPS e registro de empregados; 8.17.1. Deixar de apresentar documentos sujeitos a fiscalização; 8.18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 8.37. Salário; 8.38. Seguro-desemprego e 8.51. Vale-transporte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000603.2007.04000/6 com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação 000603.2007.04000/6;
III – Manter em secretaria o expediente até o encerramento da execução resultante do TAC descumprido, a qual vem sendo acompanhada pelo PAJ 000192.2010.04.008/6, ou pelo prazo máximo de 24 meses, quando deverá vir concluso para nova verificação.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.
Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 044/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 044/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 055.2010.04.008/0

Investigada: MARTEC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 044/10 (fl. 09), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.

Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1454/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1454/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: ZENGLEIN & CIA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os termos da denúncia ofertada contra a empresa supra referida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Calçado de Novo Hamburgo, segundo a qual a empresa (a) estabelece restrições ao uso dos sanitários pelos empregados; (b) suprimiu o pagamento de cesta básica e de auxílio-farmácia; (c) despede empregados sem pagamento das verbas rescisórias, nem o fornecimento de guias para o seguro-desemprego e para o saque do FGTS; (d) não paga contribuição previdenciária, nem faz depósitos ao FGTS “há muitos anos”;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ZENGLEIN & CIA LTDA., CNPJ 91.681.973/0001-99, com endereço na Rua Engenheiro Jorge Schury, 865, bairro São José, Novo Hamburgo/RS, tendo por objeto a apuração de irregularidades no item “8.1. Abuso do poder diretivo do empregador; 8.18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 8.38. Seguro-desemprego e 8.52. Outros temas (cesta básica e auxílio farmácia)”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000160.2010.04.008/1, com a juntada desta Portaria;
III – Desaute-se a resposta da empresa, constante do início do anexo I, autuando-a no volume do expediente, com a correspondente certidão;
IV – informe-se à empresa quanto ao deferimento do prazo solicitado na resposta supra referida;
V – Escolha-se, entre os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho rescindido, 10 para serem ouvidos pelo Parquet a fim de que prestem esclarecimentos, pautando-se as correspondentes audiências no mesmo dia, com intervalo de 10 minutos, devendo os trabalhadores comparecer munidos de suas CTPSs.

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Passo Fundo, 29 de novembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 30 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1456/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

PORTARIA Nº 1456/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no Procedimento Preparatório 000015.2010.04.008/8, instaurado em face da investigada a partir de sentença procedente da 1ª VT de São Leopoldo, proferida na ação 01517-2007-331-04-00-1, em que restou reconhecida a prática de contratação de mão-de-obra pelo investigado por interposta pessoa, em fraude à relação de emprego;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando o significativo crescimento da demanda regional pela atuação deste Ofício, o que não permitiu a realização, em tempo, de qualquer diligência nesta Peça de Informação após a prolação do despacho que prorrogou o procedimento preparatório, nos termos do art. 2º, § 9º da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, tendo, assim, esgotado o prazo admitido pela mesma resolução para curso de procedimento preparatório;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA LTDA., com endereço na Avenida Brasil, 2065, Centro, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraide à Relação de Emprego e 3.1.8. Avulso não Portuário”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000015.2010.04.008/8, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório 000015.2010.04.008/8;
III – Notificar a empresa para que apresente as informações a que se comprometeu na audiência de fls. 266, enviando cópia da mesma para ciência;
IV – Encerre-se o volume I do expediente, por excesso de fls., e inicie-se o volume II.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Passo Fundo, 29 de novembro de 2010.
Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1443/2010 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

PORTARIA Nº 1443/2010 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.


INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL


Investigada: REVERSA LOGÍSTICA, COMÉRCIO LTDA.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,


considerando os elementos de convicção coligidos no PP 000108.2010.04.008/9, inaugurado em razão de documentação encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga por meio do Ofício nº 306/2010, noticiando, a invalidade nos registros eletrônicos mantidos pela investigada;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);


considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de REVERSA LOGÍSTICA, COMÉRCIO LTDA., CNPJ 04.848.526/0001-87, com endereço na RS 239, Km 8, nº 7799, Zona Industrial, no Município de Campo Bom/RS, CEP 93.700-000, tendo por objeto a apuração de irregularidades referentes a “8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.3.2. Horas extras e 8.23.6. Registro;

II - Determinar a conversão do PP nos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000108.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo;

III – Determinar a reiteração da solicitação de ação fiscal feita na fl. 13 à GRTE/NH;


Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com


Passo Fundo, 29 de novembro de 2010.



Patrícia de Mello Sanfelice

Procuradora do Trabalho

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 053/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 053/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 064/2010.

Investigada: Plastcom Indústria e Comércio de Reciclados Ltda

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 053/10 (fl. 08), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras”, e “8.23.5.1. Intervalo intrajornada”;

II – DETERMINAR a retificação da autuação, nos termos do item “I” desta Portaria;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.

Novo Hamburgo, 25 de novembro de 2010.


Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 037/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 037/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 048/2010.

Investigada: Imecs Injetados Ltda

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 037/10 (fl. 08), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;

III – DETERMINAR a retificação da autuação, nos termos do item “I” desta portaria;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

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Novo Hamburgo, 25 de novembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 031/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 042/2010

ADITAMENTO À PORTARIA Nº 031/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 042/2010.

Investigada: Winjet Indústria de Injetados Ltda

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a verificação, nos autos do procedimento, de que o objeto em investigação é mais específico do que o determinado na Portaria original, tornando necessário delimitá-lo para que possam ser melhor apuradas as irregularidades denunciadas;

RESOLVE:

I – ADITAR A PORTARIA Nº 037/10 (fl. 08), fazendo constar os objetos “8.23.3.2. Horas Extras” e “8.23.5.1. Intervalo Intrajornada”;

III – DETERMINAR a retificação da autuação, nos termos do item “I” desta portaria;

Afixe-se o presente Aditamento no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.

Novo Hamburgo, 25 de novembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 19 de outubro de 2010

portaria nº 1255/10, de 04 de outubro de 2010.

PORTARIA Nº 1255/10, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: Carburgo Veículos Ltda e Burgos Veículos Ltda.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 3ª VT de São Leopoldo, expedida na reclamatória 0156700-27.2009.5.04.0333, acompanhada da sentença aí proferida, dando conta de “fortes indícios de que havia, ou há, adulteração nos registros de horário dos empregados” das duas empresas, que formam grupo econômico;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de Carburgo Veículos Ltda., CNPJ 91.667.618/0005-99, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, 2272, bairro Cristo Rei, São Leopoldo/RS, CEP 93025-000, e de Burgos Veículos Ltda., CNPJ 02.918.557/0001-31, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, 2362, bairro Cristo Rei, São Leopoldo/RS, CEP 93025-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000194.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria, das peças protocoladas nesta PTM sob o número 000559 e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 1253/10, de 04 de outubro de 2010.

PORTARIA Nº 1253/10, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: AUTOMAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RÓTULOS E ETIQUETAS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual os empregados da representada estariam fazendo horas extras sem o correspondente registro no ponto, e com o correlato pagamento “por fora”;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de AUTOMAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RÓTULOS E ETIQUETAS LTDA., CNPJ 08.021.303/0001-00, com sede na Rua Afonso Celso, 455, bairro Vila Rosa, Novo Hamburgo/RS, CEP 93315-200, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.7. Pagamentos não-contabilizados; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000193.2010.04.008/2, com a juntada desta Portaria, dos documentos protocolados na PTM de NH em 14.09.2010 sob o número 000561 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Portaria nº 1256/10, de 04 de outubro de 2010.

PORTARIA Nº 1256/10, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: DELATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por ex-empregada da empresa, em audiência designada a seu pedido, segundo a qual, (a) após ter requerido sua aposentadoria ao INSS, a empregada passou a sofrer toda sorte de agressões verbais e humilhações do sócio da empresa denunciada (xingamentos, rebaixamento de função); (b) outro encarregado, já desligado, igualmente foi vítima de assédio, e, ainda, de racismo; (c) o sócio costuma manter postura de intimidação perante os funcionários;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de DELATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., CNPJ 07.779.470/0001-44, com sede na Rua Arlindo Pasqualini, 91, bairro Vila Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP 93525-070, tendo por objeto a apuração de “6.1. Discriminação a Trabalhadores”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000195.2010.04.008/5, com a juntada desta Portaria, da ata de audiência em anexo, dos documentos e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 1165/2010, de 21 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1165/2010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: DIEMENTZ COMÉRCIO DE ELETROMÓVEIS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 2ª VT de Sapiranga, expedida no processo 0125000-52.2005.5.04.0372, acompanhada da sentença proferida naqueles autos, que reconhece o pagamento de salário (comissões) não-contabilizado;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de DIEMENTZ COMÉRCIO DE ELETROMÓVEIS LTDA., CNPJ 03.880.277/0034-02, estabelecida na Avenida João Corrêa, 966, bairro Centro, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “3.2.7. Pagamentos não-contabilizados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000170.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
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Novo Hamburgo, 21 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Portaria nº 1208/10, de 27 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1208/10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: NOVOPÉ CALÇADOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 2ª VT de Novo Hamburgo, noticiando o reconhecimento, na sentença do processo 0014800-52.2009.5.04.0302, da “terceirização ilegal” praticada pela segunda reclamada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de NOVOPÉ CALÇADOS LTDA., CNPJ 01.688.276/0001-77, com sede na Rua Curitibanos, 315, Novo Hamburgo/RS, CEP 93542-130, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000183.2010.04.008/5, com a juntada desta Portaria, das peças que acompanham o Ofício 82/2010 da 2ª VT de Novo Hamburgo e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 27 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Portaria nº 1205/2010, de 27 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1205/2010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pelo Procurador do Trabalho signatário, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada, no sentido de que o curso de aprendizagem proporcionado em benefício do Banco do Brasil não atende às exigências legais, ferindo o disposto no artigo 429, da CLT e artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da o//rdem jurídica e à proteção dos interesses que ao-- Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, CNPJ 92.931.765/0001-63, estabelecida na Rua das Santo Inácio, 147, São Leopoldo/RS, CEP 93.020-450, tendo por objeto a apuração de APRENDIZAGEM (7.3), Entidades Sem Fins Lucrativos (7.3.2);

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 000182.2010.04.008/9 com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0181/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 27 de setembro de 2010.


Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

Portaria nº 1204/2010, de 27 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1204/2010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pelo Procurador do Trabalho signatário, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada, no sentido de que o curso de aprendizagem proporcionado em benefício do Banco do Brasil não atende às exigências legais, ferindo o disposto no artigo 429, da CLT e artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da o//rdem jurídica e à proteção dos interesses que ao-- Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, CNPJ 00.599.893/0001-33, estabelecida na Rua das Pitangueiras, 303, São Sebastião do Caí/RS, CEP 95.760-000, tendo por objeto a apuração de APRENDIZAGEM (7.3), Entidades Sem Fins Lucrativos (7.3.2);

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 000010.2010.04.008/1 com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0181/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 27 de setembro de 2010.


Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Portaria nº 117/2010, de 10 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 117/2010, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Inquerida: CALÇADOS BEIRA RIO S/A
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga e Região, dando conta do abuso de poder diretivo da ora inquerida, devido ao elevado número de demissões com justa causa;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CALÇADOS BEIRA RIO S/A, CNPJ 88.379.771/0030-17, estabelecida na Rua Cruzeiro do Sul, 856, Bairro Amaral Ribeiro, Sapiranga/RS, CEP 93.800-000, tendo por objeto a apuração de “8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 36/2009, com a juntada desta Portaria e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 10 de setembro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 116/10, de 08 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 116/10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigados: ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO LTDA.e SINDICATO DOS EMPREGADOS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, ZELADORIA E LIMPEZA URBANA DO VALE DO RIO DOS SINOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 004/2009, dando conta de atrasos no pagamento dos empregados da empresa investigada;
considerando as alegações formuladas na reclamatória 01827-2009-331-04-00-8, segundo as quais o sindicato profissional atuaria de forma irregular no ato de homologação de termos de rescisão de contrato de trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO LTDA., CNPJ 03.249.506/0001-27, estabelecida na Rua Presidente Roosevelt, 910, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93000-000, tendo por objeto a apuração de “8.37. Salário”, e de SINDICATO dos trabalhadores na indústria de calçados de campo bom, estabelecido na Rua Carlos Cerino Feltes, 138, Centro, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “8.39.11. Irregularidade ou recusa de homologação de TRCT”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 012/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 004/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 08 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Portaria nº 1098/10, de 1º de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1098/10, DE 1° DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: COOPERATIVA DE TRABALHO COOPEBOM SERVIÇOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a ciência, no processo 01044-2009-372-04-00-0, da possível utilização da figura da sociedade cooperativa em fraude à relação de emprego, mediante a prestação de serviços subordinados, de forma pessoal, não-eventual e onerosa pelos cooperados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPEBOM SERVIÇOS LTDA., CNPJ 08.246.416/0001-04, estabelecida na Rua Humaitá, 52, bairro Metzler, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000028.2010.04.008/8, com a juntada desta Portaria e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 1° de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 000004.2010.04.008/0

PORTARIA Nº 1121/2010, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ATELIER DE CALÇADOS ILIANE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Conselho Tutelar de Sapiranga, dando conta da exploração pela investigada de trabalho infantil;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ATELIER DE CALÇADOS ILIANE, estabelecido na Rua Dom Pedrito, 130, bairro São Jacó, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000004.2010.04.008/0, com a juntada desta Portaria.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 03 de setembro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria 1099/10, de 1º de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1099/10, DE 1° DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: COOPERATIVA DE TRABALHO COOPEBOM SERVIÇOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a ciência, no processo 01044-2009-372-04-00-0, da possível utilização pela ora investigada da figura da sociedade cooperativa em fraude à relação de emprego, mediante a prestação em seu favor de serviços subordinados, de forma pessoal, não-eventual e onerosa pelos cooperados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EXPRESSO CONVENTOS LTDA., CNPJ 89.405.336/0020-00, estabelecida na Estrada RS 239, 7905, bairro Industrial, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000029.2010.04.008/5, com a juntada desta Portaria e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 1° de setembro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho