quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

PORTARIA Nº 006/10, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

PORTARIA Nº 006/10, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: COOPERPROGRESSO - COOPERATIVA MISTA HABITACIONAL E SERVIÇO LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando (a) a ciência, no processo 01671-2009-331-04-00-5, de alegação de trabalho em favor da Cooperativa, na função de secretária, com a presença dos requisitos do art. 3º da CLT e sem a anotação da CTPS, (b) a constatação, no expediente de acompanhamento do processo 01046-2008-382-04-00-5, de idênticas alegações, desta feita por menor, na atividade de auxiliar de pedreiro, (c) a prolação de sentença reconhecendo o vínculo entre a Cooperativa e pedreiro, no processo 01044-2008-383-04-00-2 (expediente de acompanhamento do processo 01046-2008-382-04-00-5);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA MISTA HABITACIONAL E SERVIÇO LTDA., CNPJ 03.291.578/0001-32, estabelecida na Rua Ipê Roxo, 325, bairro Rio dos Sinos, São Leopoldo/RS, CEP 93110-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 013/2010, com a juntada desta Portaria, da consulta de CNPJ em anexo e das fls. 2-6, 11, 22-23, 46-59, 83-102, 106-118, 122 e 150-160 do processo 01671-2009-331-04-00-5.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.oficiodepassofundo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 20 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Portaria n° 005/10, de 14 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 005/10, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: EDSON MATOS DA SILVA CALÇADOS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a alegação, na inicial da reclamatória 0170200-13.2009.5.04.0382, de prestação de serviços em favor da ora investigada por menor com 14 anos na época do início da prestação dos serviços, sem que estivesse caracterizado contrato de aprendizagem;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EDSON MATOS DA SILVA, CNPJ 03.500.330/0001-34, estabelecida na Rua Otto Niemeyer, 156, sala 1, bairro Planalto, Parobé/RS, CEP 95630-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade” e “8.11. CTPS e registro de empregados”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 005/2010, com a juntada desta Portaria, das fls. 2-5 e 7-8 do processo 0170200-13.2009.5.04.0382 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 14 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Portaria 003/10, de 04 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 003/10, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual a empresa não aplica aos funcionários de seu posto de combustível as disposições da norma coletiva firmada pelo SITRAMICO, que prevê benefícios entre os quais adicional de periculosidade, cesta básica, plano médico, auxilio funeral;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ 45.543.915/0057-36, estabelecida na Avenida Primeiro de Março, 2711, Bairro Ideal, Novo Hamburgo/RS, CEP 993.320-010, tendo por objeto a apuração de “8.3.3.Descumprimento de cláusula de CCT ou ACT”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 003/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0172/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 04 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 002/10. de 04 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 002/10, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: EMPRESA DE VIGILÂNCIA SINOS SEGURANÇA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando o relatório de ação fiscal procedente da GRTE de Novo Hamburgo, dando conta do cometimento das seguintes irregularidades pela empresa: (a) excesso de jornada; (b) pagamento de salário em atraso no mês de fevereiro de 2009; (c) falta de aposição de data nos recibos de salário do referido mês; (d) desconto de contribuição assistencial de todos os empregados; (e) não-apresentação de documentos solicitados pela Fiscalização;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EMPRESA DE VIGILÂNCIA SINOS SEGURANÇA LTDA., CNPJ 97.277.834/0001-80, estabelecida na Rua Imperatriz Leopoldina, 355, Bairro Rio Branco, Novo Hamburgo/RS, CEP 93.310-060, tendo por objeto a apuração de “8.23.3. Horas excedentes; 8.37. Salário; 8.17.1. Deixar de apresentar documentos sujeitos a fiscalização”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 497/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 04 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 001/10, de 04 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 001/10, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS II ZONA NOVO HAMBURGO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual (a) a empresa não permite que seus funcionários tenham acesso ao ponto eletrônico, tornando impossível o questionamento sobre o pagamento de horas extras; (b) a chefia tem o poder de editar o registro de ponto; (c) os empregados que têm cargo de digitadores realizam jornada contínua de 8 horas, sem o descanso previsto no art. 72 da CLT;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS II ZONA NOVO HAMBURGO, CNPJ 00.767.613/0001-59, estabelecida na Rua Confraternização, 636, Bairro Pátria Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP 93410-100, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 001/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0181/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 04 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 041/09, de 29 de dezembro de 2009.

PORTARIA Nº 041/09, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: NELCI TEREZINHA BORTH - ME
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo, segundo a qual a empresa (a) exige trabalho aos domingos sem a concessão da folga compensatória; (b) exige trabalho além dos limites legais da jornada; (c) não fornece aos empregados cópia dos cartões-ponto; (d) não paga auxílio-creche, previsto na norma coletiva;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o indeferimento da instauração de inquérito quanto ao item (d), acima;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de NELCI TEREZINHA BORTH - ME, CNPJ 74.721.853/0001-59, estabelecida na Rua Alberto Linck, 322, bairro Vicentina, São Leopoldo/RS, CEP 93025-300, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3.2. Horas extras; 8.23.5.3. Repouso semanal remunerado”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 041/2009, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0211/09 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 29 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Portaria n° 039, de 28 de dezembro de 2009.

PORTARIA Nº 039/09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MÁRMORES E GRANITOS ENGELMANN LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada na REP 002341.2009.04.000/9, dando conta do descumprimento de normas protetivas do meio ambiente de trabalho, em especial o anexo I da NR 11, por diversas empresas do ramo da marmoraria, entre as quais a ora investigada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o transcurso do prazo para tramitação da representação, previsto na Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MÁRMORES E GRANITOS ENGELMANN LTDA., CNPJ 97.277.834/0001-80, estabelecida na Rua Avenida Senador Alberto Pasqualini, 191, Centro, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “1.11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (NR 11)”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002341.2009.04.000/9, com a juntada desta Portaria, da consulta de CNPJ em anexo e das peças que compõem a REP 002341.2009.04.000/9.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 28 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Portaria n° 037/09, de 22 de dezembro de 2009.

PORTARIA Nº 037/09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: JUAREZ DOS SANTOS MORAES - ME
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos na REP 002250.2009.04.000/2, dando conta da possível exploração de trabalho proibido em razão da idade — na reclamatória 00684-2009-382-04-00-0, a autora, Solange Branco de Morais, nascida em 04.10.1992 (fl. 7 do expediente de acompanhamento), afirma ter laborado de 14.04.2008 a 26.02.2009 para a primeira reclamada, Juarez dos Santos Moraes - ME, tendo sido celebrado acordo no importe de R$4.000,00 (fls. 16-17 do expediente de acompanhamento);
considerando que a alegação de relação de emprego foi formulada apenas contra a primeira demandada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de JUAREZ DOS SANTOS MORAES - ME, CNPJ 94.623.261/0001-01, estabelecida na Rua Clairton Paulo Brenner, 85, bairro Laranjeiras, Parobé/RS, CEP 95630-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002250.2009.04.000/2, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 002250.2009.04.000/2.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 22 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

PORTARIA Nº 004/10, DE 04 DE JANEIRO DE 2010

PORTARIA Nº 004/10, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: RICARDO PEREIRA RIETH

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a comunicação procedente da 1ª VT de São Leopoldo, expedida no processo 01643-2009-331-04-0-8, acompanhada de ata de audiência realizada naquele processo, em que o autor declarou ter movido a ação por exigência do empregador, e de ata de audiência realizada no processo 01642-2009-331-04-00-8, em que representadas as partes pelos mesmos procuradores e no qual entabulado acordo na primeira audiência;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de RICARDO PEREIRA RIETH, CNPJ 05.437.312/0001-80, estabelecida na Rua São Paulo, 1241, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93.020-690, tendo por objeto a apuração de “3.2.2. Lide Simulada”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 004/2010, com a juntada desta Portaria, do ofício 835/2009 da 1ª VT de São Leopoldo e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 04 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 040/09, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 040/09, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: RIVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de São Leopoldo, segundo o qual a empresa (a) mantém empregados sem registro, dos quais sonega, por conseguinte, a totalidade dos direitos trabalhistas, (b) não possui registro de ponto e (c) não fornece EPIs, mas apenas uniforme em más condições;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de RIVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 04.270.319/0002-79, estabelecida na Avenida Henrique Bier, 1091, bairro Campina, São Leopoldo/RS, CEP 93135-000, tendo por objeto a apuração de “8.11. CTPS e registro de empregados”, “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular” e “1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06)”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 040/2009, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0180/09 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 29 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 038/09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 038/09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: UNIDÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos na REP 066/2009, dando conta do reconhecimento, na sentença da reclamatória 00805-2009-333-04-00-3, (a) de irregularidades na remuneração do autor, inclusive quanto à formalização do recibo de pagamento do salário; (b) da prática habitual de excesso de jornada; (c) da ausência de registro dos horários praticados, sem que estivesse configurada a hipótese do art. 62, I, da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNIDÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 96.754.734/0001-35, estabelecida na Rua Niterói, 1150, bairro Scharlau, São Leopoldo/RS, CEP 93120-030, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho ― 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.5. Períodos de repouso; 8.23.6. Registro”; “8.37. Salário”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 066/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 066/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 28 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 042/09, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 042/09, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: ITS MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo, segundo a qual a empresa (a) exige trabalho aos domingos sem a concessão da folga compensatória; (b) exige trabalho além dos limites legais da jornada; (c) não fornece aos empregados cópia dos cartões-ponto; (d) não paga auxílio-creche, previsto na norma coletiva;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

considerando o indeferimento da instauração de inquérito quanto ao item (d), acima;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ITS MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., CNPJ 00.581.295/0001-37, estabelecida na Rua Dr. João Daniel Hillebrand, 837, Novo Hamburgo/RS, CEP 93415-520, tendo por objeto a apuração de “1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.1. Sem morte; 1.29.3. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 042/2009, com a juntada desta Portaria, das peças que compõem a REP 042/2009 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 29 de dezembro de 2009.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho