quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

PORTARIA Nº 009/2010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010

PORTARIA Nº 009/2010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ATENDE BEM SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos na REP 982/2009, que versa sobre o não-pagamento de horas extras, a realização de descontos indevidos, o fornecimento de vale-refeição apenas aos funcionários que atingem metas e não têm faltas, o pagamento de auxílio-creche e de auxílio-família somente após o término do período de experiência, a vedação de acesso pelos empregados aos seus registros de horário;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ATENDE BEM SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 03.983.773/0001-23, estabelecida na Avenida Teodomiro Porto da Fonseca, 1785, São Leopoldo/RS, CEP 93020-080, tendo por objeto a apuração de “8.37. salário” e “8.52. Negativa de acesso aos registros de horário pelos empregados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 982/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação 982/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 02 de fevereiro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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