segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PORTARIA Nº 014/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

PORTARIA Nº 014/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: STHIL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual (a) a despeito de adotar regime de compensação de horário, estabelecido em convenção coletiva, não permite que seus empregados compensem as horas laboradas além da jornada normal, nem realiza o pagamento das horas extras; (b) exige trabalho inclusive em finais de semana e em feriados, em regime de plantão; (c) pratica habitualmente cargas horárias superiores a 12 horas/dia;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de STHIL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA., cNPJ 87.235.172/0001-22, estabelecida na Avenida São Borja, 3000, Distrito Industrial, São Leopoldo/RS, CEP 93032-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 023/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada em 10.02.2010 sob o número 000059 e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 22 de fevereiro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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