quinta-feira, 25 de março de 2010

Portaria n° 021/10, de 22 de março de 2010.

PORTARIA Nº 021/10, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: KL POLIMENTOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada perante a Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo por pessoa que não se identificou, confirmada por diligência in loco do MPE, que apurou (a) prestação de serviços em favor da ora investigada por menores com idades a partir de 13 anos; (b) remuneração por peça produzida; (c) manutenção de empregados sem registro; (d) jornadas de 13 e 15 horas (quesito não-verificado pelo MPE); (e) pagamento de salário inferior ao mínimo;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de KL POLIMENTOS, CNPJ 11.251.601/0001-93, estabelecida na Rua Alcântara, 4835, Bairro Canudos, Novo Hamburgo/RS, CEP 93.542140, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”; “8.23.3. Horas excedentes”; “8.23.6. Registro“; “8.37. Salário”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 033/2010, com a juntada desta Portaria, do ofício número 372/2010 da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 22 de março de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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