segunda-feira, 29 de março de 2010

Portaria n° 066/10, de 25 de março de 2010.

PORTARIA Nº 066/10, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: SOCIEDADE COOPERATIVA SOS SINOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na REP 000067.2010.04.000/9, dando conta (a) da possível prestação de serviços, em “contrato probatório”, sem remuneração, pelo prazo de 60 dias, como condição para pleitear um posto de trabalho pela Cooperativa; (b) da possível utilização da figura da sociedade cooperativa em fraude à relação de emprego, mediante a prestação de serviços subordinados, de forma pessoal, não-eventual e onerosa pelos cooperados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SOCIEDADE COOPERATIVA SOS SINOS LTDA., CNPJ 05.155.415/0001-58, estabelecida na Rua Caçador, 137, bairro Rio Branco, Novo Hamburgo/RS, CEP 93336-170, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000067.2010.04.000/9, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 000067.2010.04.000/9.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 25 de março de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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