terça-feira, 19 de outubro de 2010

portaria nº 1255/10, de 04 de outubro de 2010.

PORTARIA Nº 1255/10, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: Carburgo Veículos Ltda e Burgos Veículos Ltda.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 3ª VT de São Leopoldo, expedida na reclamatória 0156700-27.2009.5.04.0333, acompanhada da sentença aí proferida, dando conta de “fortes indícios de que havia, ou há, adulteração nos registros de horário dos empregados” das duas empresas, que formam grupo econômico;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de Carburgo Veículos Ltda., CNPJ 91.667.618/0005-99, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, 2272, bairro Cristo Rei, São Leopoldo/RS, CEP 93025-000, e de Burgos Veículos Ltda., CNPJ 02.918.557/0001-31, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, 2362, bairro Cristo Rei, São Leopoldo/RS, CEP 93025-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000194.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria, das peças protocoladas nesta PTM sob o número 000559 e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2010.

Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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