terça-feira, 5 de outubro de 2010

Portaria nº 1256/10, de 04 de outubro de 2010.

PORTARIA Nº 1256/10, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: DELATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por ex-empregada da empresa, em audiência designada a seu pedido, segundo a qual, (a) após ter requerido sua aposentadoria ao INSS, a empregada passou a sofrer toda sorte de agressões verbais e humilhações do sócio da empresa denunciada (xingamentos, rebaixamento de função); (b) outro encarregado, já desligado, igualmente foi vítima de assédio, e, ainda, de racismo; (c) o sócio costuma manter postura de intimidação perante os funcionários;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de DELATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., CNPJ 07.779.470/0001-44, com sede na Rua Arlindo Pasqualini, 91, bairro Vila Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP 93525-070, tendo por objeto a apuração de “6.1. Discriminação a Trabalhadores”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000195.2010.04.008/5, com a juntada desta Portaria, da ata de audiência em anexo, dos documentos e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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