PORTARIA Nº 1443/2010 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: REVERSA LOGÍSTICA, COMÉRCIO LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PP 000108.2010.04.008/9, inaugurado em razão de documentação encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga por meio do Ofício nº 306/2010, noticiando, a invalidade nos registros eletrônicos mantidos pela investigada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de REVERSA LOGÍSTICA, COMÉRCIO LTDA., CNPJ 04.848.526/0001-87, com endereço na RS 239, Km 8, nº 7799, Zona Industrial, no Município de Campo Bom/RS, CEP 93.700-000, tendo por objeto a apuração de irregularidades referentes a “8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.3.2. Horas extras e 8.23.6. Registro”;
II - Determinar a conversão do PP nos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000108.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo;
III – Determinar a reiteração da solicitação de ação fiscal feita na fl. 13 à GRTE/NH;
Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com
Passo Fundo, 29 de novembro de 2010.
Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho
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