terça-feira, 30 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1456/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

PORTARIA Nº 1456/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no Procedimento Preparatório 000015.2010.04.008/8, instaurado em face da investigada a partir de sentença procedente da 1ª VT de São Leopoldo, proferida na ação 01517-2007-331-04-00-1, em que restou reconhecida a prática de contratação de mão-de-obra pelo investigado por interposta pessoa, em fraude à relação de emprego;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando o significativo crescimento da demanda regional pela atuação deste Ofício, o que não permitiu a realização, em tempo, de qualquer diligência nesta Peça de Informação após a prolação do despacho que prorrogou o procedimento preparatório, nos termos do art. 2º, § 9º da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, tendo, assim, esgotado o prazo admitido pela mesma resolução para curso de procedimento preparatório;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA LTDA., com endereço na Avenida Brasil, 2065, Centro, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraide à Relação de Emprego e 3.1.8. Avulso não Portuário”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000015.2010.04.008/8, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório 000015.2010.04.008/8;
III – Notificar a empresa para que apresente as informações a que se comprometeu na audiência de fls. 266, enviando cópia da mesma para ciência;
IV – Encerre-se o volume I do expediente, por excesso de fls., e inicie-se o volume II.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Passo Fundo, 29 de novembro de 2010.
Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

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