terça-feira, 21 de setembro de 2010

Portaria nº 1155/2010, de 21 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1155/2010, DE 21 DE SETEMRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MILTON ELÓI LAUFER - ME.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a alegação, na inicial da reclamatória 0000757-76.2010.5.04.0302, de prestação de serviços em favor da ora investigada por menor com 16 anos incompletos na época alegada como de início da prestação de serviços, em atividade insalubre e em horário noturno, seguida da celebração de acordo no importe de R$1.250,00;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MILTON ELÓI LAUFER - ME., CNPJ 07.701.304/0001-25, estabelecida na Rua Araçatuba, 398, São Jorge, Novo Hamburgo/RS, CEP 93534-440, tendo por objeto a apuração de “7.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000169.2010.04.008/9, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 21 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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