quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Portaria nº 116/10, de 08 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 116/10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigados: ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO LTDA.e SINDICATO DOS EMPREGADOS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, ZELADORIA E LIMPEZA URBANA DO VALE DO RIO DOS SINOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 004/2009, dando conta de atrasos no pagamento dos empregados da empresa investigada;
considerando as alegações formuladas na reclamatória 01827-2009-331-04-00-8, segundo as quais o sindicato profissional atuaria de forma irregular no ato de homologação de termos de rescisão de contrato de trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO LTDA., CNPJ 03.249.506/0001-27, estabelecida na Rua Presidente Roosevelt, 910, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93000-000, tendo por objeto a apuração de “8.37. Salário”, e de SINDICATO dos trabalhadores na indústria de calçados de campo bom, estabelecido na Rua Carlos Cerino Feltes, 138, Centro, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, tendo por objeto a apuração de “8.39.11. Irregularidade ou recusa de homologação de TRCT”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 012/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 004/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 08 de setembro de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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