segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Portaria nº 1205/2010, de 27 de setembro de 2010.

PORTARIA Nº 1205/2010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pelo Procurador do Trabalho signatário, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada, no sentido de que o curso de aprendizagem proporcionado em benefício do Banco do Brasil não atende às exigências legais, ferindo o disposto no artigo 429, da CLT e artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da o//rdem jurídica e à proteção dos interesses que ao-- Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, CNPJ 92.931.765/0001-63, estabelecida na Rua das Santo Inácio, 147, São Leopoldo/RS, CEP 93.020-450, tendo por objeto a apuração de APRENDIZAGEM (7.3), Entidades Sem Fins Lucrativos (7.3.2);

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 000182.2010.04.008/9 com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0181/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 27 de setembro de 2010.


Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

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