quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1454/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1454/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: ZENGLEIN & CIA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os termos da denúncia ofertada contra a empresa supra referida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Calçado de Novo Hamburgo, segundo a qual a empresa (a) estabelece restrições ao uso dos sanitários pelos empregados; (b) suprimiu o pagamento de cesta básica e de auxílio-farmácia; (c) despede empregados sem pagamento das verbas rescisórias, nem o fornecimento de guias para o seguro-desemprego e para o saque do FGTS; (d) não paga contribuição previdenciária, nem faz depósitos ao FGTS “há muitos anos”;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ZENGLEIN & CIA LTDA., CNPJ 91.681.973/0001-99, com endereço na Rua Engenheiro Jorge Schury, 865, bairro São José, Novo Hamburgo/RS, tendo por objeto a apuração de irregularidades no item “8.1. Abuso do poder diretivo do empregador; 8.18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 8.38. Seguro-desemprego e 8.52. Outros temas (cesta básica e auxílio farmácia)”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000160.2010.04.008/1, com a juntada desta Portaria;
III – Desaute-se a resposta da empresa, constante do início do anexo I, autuando-a no volume do expediente, com a correspondente certidão;
IV – informe-se à empresa quanto ao deferimento do prazo solicitado na resposta supra referida;
V – Escolha-se, entre os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho rescindido, 10 para serem ouvidos pelo Parquet a fim de que prestem esclarecimentos, pautando-se as correspondentes audiências no mesmo dia, com intervalo de 10 minutos, devendo os trabalhadores comparecer munidos de suas CTPSs.

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Passo Fundo, 29 de novembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

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