terça-feira, 15 de junho de 2010

Portaria n° 093/2010, de 09 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 093/10, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: RB ETIQUETAS INDUSTRIAIS LTDA. E RB IMPRESSÕES SERIGRÁFICAS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Leopoldo, dando conta do cometimento das seguintes irregularidades pela empresa: (a) atrasos no pagamento de salários dos funcionários; (b) não-pagamento das verbas rescisórias;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando que a denúncia fornece elementos suficientes à identificação da materialidade, em tese, dos fatos, contendo, ainda, adequada identificação da empresa a que imputadas as condutas;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de RB ETIQUETAS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 92.215.870/0001-04, estabelecida na Avenida Guia Lopes, 979, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP 93425-000, e de RB IMPRESSÕES SERIGRÁFICAS LTDA., CNPJ 88.100.607/0001-94, estabelecida na Avenida Guia Lopes, 971, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP 93425-000 tendo por objeto a apuração de “8.37. Salário” e “8.15. Extinção do contrato individual de trabalho: 8.15.1. Não pagamento das verbas”.
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 118/2010, com a juntada desta Portaria e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 09 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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