quarta-feira, 30 de junho de 2010

Portaria nº 102/10, de 28 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 102/10, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: SEFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA E SEBO LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando o relatório de fiscalização encaminhado ao Ministério Público do Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dando conta de que a denunciada não cumpre a obrigação de contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% dos empregados cujas funções demandam formação profissional;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SEFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA E SEBO LTDA., CNPJ 05.327.858/0001-89, estabelecida na Rodovia RS 239, Km 37, s/n, bairro Campo Vicente, Parobé/RS, CEP 95.630-000, tendo por objeto a apuração de “7.3.1.Cota-aprendizagem (empresa)”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 132/2010, com a juntada desta Portaria, da representação protocolada na PRT4 sob o número 005296/2010 e das consultas de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 28 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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