quarta-feira, 30 de junho de 2010

Portaria nº 103/10, de 29 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 103/10, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da Vara do Trabalho de Estância Velha, dando ciência ao MPT do relato, pelo autor do processo 0000532-36.2010.5.04.0341, de que o advogado que o representa foi indicado pelo empregador;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA., CNPJ 89.718.803/0001-90, estabelecida na Rua Vitor Meirelles, 25, Estância Velha/RS, CEP 93600-000, tendo por objeto a apuração de “8.52. Indicação de advogado pela empresa ao empregado”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 116/2010, com a juntada desta Portaria, das peças que compõem a REP 116/2010 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 29 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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