quarta-feira, 30 de junho de 2010

Portaria nº 101/10, de 25 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 101/10, DE 25 DE JUNHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando o encaminhamento, pela 3ª VT de Sapiranga/RS, das sentenças proferidas nos processos 0054600-68.2009.5.04.0373, 0053300-71.2009.5.04.0373 e 0058200-97. 2009.5.04.0373, em que reconhecidos (a) a nulidade do sistema de revezamento adotado pela empresa, eis que contrária às previsões normativas e ao limite diário de 10 horas de trabalho, previsto na CLT; (b) a não-concessão do intervalo intrajornada de, no mínimo, 01 hora; (c) a não-concessão do repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados, sem a contraprestação com adicional de 100%; (d) a não-inclusão, no cômputo da jornada, dos períodos destinados a reuniões; (e) o não-pagamento de adicional noturno nas horas cumpridas em prorrogação a jornada noturna;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., CNPJ 90.515.024/0001-76, estabelecida na Rua Gregor Mendel, 80, bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-150, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 130/2010, com a juntada desta Portaria.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 25 de junho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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