quarta-feira, 7 de julho de 2010

Portaria n° 104/10, de 5 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 104/10, DE 5 DE JULHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: SALTOS SANDENSE LTDA., LAUCK & FILHOS LTDA. e LAUPE MATRIZES LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a assinatura de termos de compromisso de ajustamento de condutas pelas empresas acima nominadas, nos autos do Inquérito Civil Público 1050/2009;
considerando o envio do referido ICP à PRT4-sede, para redistribuição, em atenção à decisão da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho que determinou o prosseguimento da investigação em relação ao não-recolhimento de FGTS;
considerando a necessidade de averiguar o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos termos de compromisso de ajustamento de conduta assinados;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SALTOS SANDENSE LTDA., CNPJ 87.377.602/0001-40, LAUCK & FILHOS LTDA., CNPJ 01.507.338/0001-05 e LAUPE MATRIZES LTDA., CNPJ 05.221.736/0001-03, estabelecidas na rua Visconde de Mauá, 1278, bairro Sander, Três Coroas/RS, CEP 95660-000, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 137/2010, com a juntada desta Portaria e dos documentos em anexo, extraídos do Inquérito Civil Público 1050/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 5 de julho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário