quarta-feira, 18 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 011/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 011/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigadas: EFICAZ CONDOMÍNIOS LTDA. e ZELADORA UNIVERSAL LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada perante o Ministério Público Federal, e posteriormente complementada por contato telefônico do MPT, por pessoa residente em condomínio onde as empresas denunciadas prestam serviços (Condomínio da Rua Dolores Duran, 701, bairro Agronomia, Porto Alegre/RS), dando conta de (a) atrasos no pagamento de salários dos funcionários, (b) pagamento irregular de vale-transporte, (c) não-pagamento do reajuste salarial previsto na norma coletiva, (d) porteiros com registro em CTPS como serviços gerais, (e) jornadas de até 24 horas, em razão de “dobra de turno”;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EFICAZ CONDOMÍNIOS LTDA., CNPJ 03.300.998/0001-38, estabelecida na Av. Independência, 1224, São Leopoldo/RS, CEP 93010-004, e de ZELADORA UNIVERSAL LTDA., estabelecida na Av. João Corrêa, 1671, São Leopoldo/RS, CEP 93001-970, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho”, “8.37. Salário”, “8.51. Vale-transporte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 984/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 984/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

2 comentários:

  1. ESTA EMPRESA SEMPRE FOI HONESTA, EMPREGA QUASE 700 FUNCIONARIOS, OU SEJA SUSTENTA 700 FAMILIAS, POR CAUSA DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS "MALANDROS" QUE DIZEM QUE TRABALHAM QUEREM QUEBRAR A EMPRESA. ME DESCULPE O MINISTERIO DO TRABALHO, MAS ACREDITO QUE VOCES SÃO INJUSTOS OU PREFEREM QUE TODOS FIQUEM DESEMPREGADOS...

    ResponderExcluir
  2. É só tirar a EFICAZ de todos os empreendimentos que dá problema e pôr outra no lugar sem demitir ninguém.
    Aliás a EFICAZ não é EFICAZ

    ResponderExcluir