terça-feira, 17 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 014/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 014/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE TAQUARA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - PTM de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a cobrança pelo Sindicato de contribuições que não a instituída por lei (“imposto sindical”) de trabalhadores não-filiados à entidade;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE TAQUARA, CNPJ 87.373.403/0001-64, estabelecido na Rua Guilherme Lahn, 1118, Taquara/RS, CEP 95600-000, tendo por objeto a apuração de “8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 1042/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 1042/2009.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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