quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Portaria n° 021, de 17 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 021/09, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: FUTURITY MONITORAMENTO DE ALARMES, ZELADORIA E PORTARIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a comunicação procedente da 1ª VT de Gramado, expedida na reclamatória 00439-2009-351-04-00-4, dando conta de “notícias nos autos de adoção de sistema paralelo de registro” pela ora investigada, bem assim os documentos juntados aos autos judiciais, que revelam anotação “britânica” de horário e não-concessão do intervalo intrajornada (esse último fato reconhecido expressamente na sentença);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de FUTURITY MONITORAMENTO DE ALARMES, ZELADORIA E PORTARIA LTDA., estabelecida na Av. Vereador Oscar Horn, 745, bairro Canudos, Novo Hamburgo/RS, CEP 93546-010, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 045/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 045/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 17 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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