quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Portaria n° 028/09, de 25 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 028/09, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício de Passo Fundo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a necessidade de dar prosseguimento às providências de verificação do cumprimento da Notificação Recomendatória expedida no PP 1109/2008, relativa à contratação pelo Município de São Leopoldo dos profissionais para execução do Programa Pró-Jovem;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, CNPJ 89.814.693/0001-60, estabelecido na Praça Tiradentes, 119, São Leopoldo/RS, CEP 93010-020, tendo por objeto a apuração de “4.8. Programas Governamentais”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 1109/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 1109/2008.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 25 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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