terça-feira, 17 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 012/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 012/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MK INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a informação, obtida pelo representante do MPT na sessão de julgamento do processo 01785-2006-332-04-00-9, perante o TRT4, de que houve acidente de trabalho na empresa investigada, que resultou na amputação de membro do empregado, como decorrência da inobservância das normas que regulam a proteção de equipamentos (NR 12);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MK INDUSTRIA QUIMICA LTDA., CNPJ 87.764.577/0001-58, estabelecida na Estrada Boa Vista, 2220, Portão/RS, CEP 93990-000, tendo por objeto a apuração de “1.12. Máquinas e Equipamentos (NR 12)” e “1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.1. Sem morte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 759/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 759/2009.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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