sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Portaria n° 025/09, de 19 de novembro de 2009.

PORTARIA Nº 025/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: ATENDE BEM – SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA, LOCAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PI 335/2007, dando conta (a) da utilização da contratação temporária fora das hipóteses em que autorizada pela Lei 6.019/74; (b) da contratação de mão-de-obra por pessoa interposta (terceirização da atividade-fim), com o uso de sociedade cooperativa; (c) do encerramento das atividades da empresa Participare Recrutamento e Seleção de Pessoal, Locação de Mão-de-obra e Trabalho Temporário Ltda.;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ATENDE BEM – SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA, LOCAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ 03.983.773/0001-23, estabelecida na Av. Teodomiro Porto da Fonseca, 1785, São Leopoldo/RS, CEP 93020-080X, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa; 3.1.7. Trabalho Temporário”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 335/2007, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PI 335/2007.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 19 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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