sexta-feira, 6 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 015/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 015/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MLMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que não quis se identificar, segundo a qual (a) preposta da empresa dirigia xingamentos contra os demais funcionários e os tratava com rigor excessivo, limitando idas ao banheiro, por exemplo; (b) a empresa exige carga horária além dos limites legais, coagindo os empregados a aceitarem “trocas de dias” e a ficarem além do horário de expediente, o que inclusive teria prejudicado os estudos de alguns; (c) há empregados laborando sem registro em CTPS; (d) as horas extras não foram integralmente pagas, no período em que a empresa estava em mudança de endereço, em função da desativação do ponto;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando que a denúncia fornece elementos suficientes à identificação da materialidade, em tese, dos fatos, contendo, ainda, adequada identificação da empresa a que imputadas as condutas;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MLMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 11.025.120/0001-60, estabelecida Rua Presidente Lucena, 3125, bairro União, Estância Velha/RS, CEP 93600-970, tendo por objeto a apuração de “8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”, “8.11. CTPS e registro de empregados”, “8.23. Jornada de trabalho”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 052/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 052/09.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel C. Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 04 de novembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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