quarta-feira, 14 de julho de 2010

Portaria 107, de 01 de julho de 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA PTM/NH Nº 107 , DE 01 DE JULHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos que constam no procedimento preparatório nº 00061/2009, que indicam a atuação da COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE SÃO LEOPOLDO LTDA - COORESLE, CNPJ nº 01.560.873/0001-72, na intermediação irregular de mão-de-obra e/ou contratação de empregados como pretensos prestadores de serviços autônomos, em fraude à legislação trabalhista;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia fere os artigos 2º, 3º, 9º e 41 da CLT, além do artigo 7º da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº /09, com a juntada desta Portaria e dos autos do procedimento preparatório nº 0061/2009;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
Paulo Joarês Vieira
Procurador do Trabalho

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