quinta-feira, 8 de julho de 2010

Portaria nº 106, de 18 de junho de 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA Nº 106 , DE 18 DE JUNHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos da sentença proferida nos autos do processo nº 01517-2007-331-04-00-1, encaminhada pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, com pedido de adoção de providências, sendo que naquela decisão é apontada a atuação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR E NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVO HAMBURGO – SINDMOV-NH, CNPJ nº 07.319.215/0001-19, na intermediação irregular de mão-de-obra, em fraude à relação de emprego, bem como os demais elementos presentes nos autos do procedimento preparatório nº 0014/2010;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia, considerada em tese, fere os artigos 7º, I, da CF/88 e 2º, 3º, 9º e 41 da CLT, dentre outros;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 014/2010 , com a juntada desta Portaria e dos autos do procedimento preparatório nº 0014/2010;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Paulo Joarês Vieira
Procurador do Trabalho

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