PORTARIA Nº 112/2010, DE 22 DE JULHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: DELMAR VIEIRA FLORES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia recebida via internet, formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual (a) a empresa não fornece equipamentos de proteção individual aos funcionários; (b) não há condições sanitárias adequadas no ambiente de trabalho, vez que não há água potável à disposição dos empregados, inexiste local propício à realização das refeições, tampouco há banheiro na empresa; (c) a denunciada mantém empregados sem registro;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de DELMAR VIEIRA FLORES, CNPJ 06.371.795/0001-20, estabelecida na Rodovia RS 122 Km 12, Bairro Angico, São Sebastião do Caí/RS, CEP 95760-000, tendo por objeto a apuração de “1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual; 8.11. CTPS e registro de empregados”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 142/2010, com a juntada desta Portaria, do protocolo 000325 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 22 de julho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho
sexta-feira, 23 de julho de 2010
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