quinta-feira, 15 de julho de 2010

Portaria nº 105/10, de 13 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 105/10, DE 13 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigado: MUNICÍPIO DE IGREJINHA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a ciência, no IC 557/2005, instaurado em face do Município de Igrejinha, de que o ente público mantinha, em 10.06.2009, cerca de 200 (duzentos) estagiários, o que pode indicar a utilização da figura do estágio como mecanismo de provimento ordinário de mão-de-obra, em fraude à relação de emprego e em burla ao concurso público;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MUNICÍPIO DE IGREJINHA, CNPJ 88.379.763/0001-36, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 228, Igrejinha/RS, CEP 95650-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.1. Estágio”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 139/2010, com a juntada desta Portaria e de cópia do contrato 098/2009 (anexo IX do IC 557/2005).

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 13 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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