terça-feira, 20 de julho de 2010

Portaria nº 110/2010, de 20 de julho de 2010.

PORTARIA Nº 110/10, DE 20 DE JULHO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: CENTRAL S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando os elementos de convicção reunidos no PP 000784.2008.04.000/1, dando conta da não-concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas, da prorrogação de jornada além do limite de 2h/dia e da inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas consecutivas pela empresa;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

considerando o decurso do prazo previsto no art. 9º da Resolução 69 do CSMPT;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CENTRAL S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO, estabelecida na Avenida Saldanha da Gama, 364, São Leopoldo/RS, CEP 93010-230, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000784.2008.04.000/1, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 000784.2008.04.000/1.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 20 de julho de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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