PORTARIA Nº 111/10, DE 21 DE JULHO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos no PP 012/2010, instaurado a partir de comunicação da 3ª VT de Novo Hamburgo, expedida no processo 00191-2009-303-04-00-8, cuja sentença reconheceu a invalidade dos registros de horário da reclamante, bem assim a prática habitual de excesso de jornada, descaracterizando o sistema de compensação;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., estabelecida na Avenida Primeiro de Março, 2711, bairro Ideal, Novo Hamburgo/RS, CEP 93320-010, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.3. Horas excedentes”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 012/2010, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PP 012/2010.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 21 de julho de 2010.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 22 de julho de 2010
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