quinta-feira, 8 de julho de 2010

Portaria n° 105, de 18 de junho de 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA Nº 105 , DE 18 DE JUNHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos da denúncia protocolada sob nº 006681 e os demais elementos que constam nos autos da Representação nº 001014/2009, que apontam indícios de irregularidades no meio ambiente de trabalho no âmbito da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO, CNPJ nº 92.931.245/0001-50, estabelecida na Rua Theodomiro Porto da Fonseca – Bairro Fião – São Leopoldo (RS);
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia, considerada em tese, fere os artigos 7º, XXII, da CF/88 e 157, 162, 163 e 166 da CLT, dentre outros;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1014/2009, com a juntada desta Portaria e dos autos da Representação nº 01014/2009;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Paulo Joarês Vieira
Procurador do Trabalho

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