terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Portaria n° 002/10. de 04 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 002/10, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: EMPRESA DE VIGILÂNCIA SINOS SEGURANÇA LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando o relatório de ação fiscal procedente da GRTE de Novo Hamburgo, dando conta do cometimento das seguintes irregularidades pela empresa: (a) excesso de jornada; (b) pagamento de salário em atraso no mês de fevereiro de 2009; (c) falta de aposição de data nos recibos de salário do referido mês; (d) desconto de contribuição assistencial de todos os empregados; (e) não-apresentação de documentos solicitados pela Fiscalização;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EMPRESA DE VIGILÂNCIA SINOS SEGURANÇA LTDA., CNPJ 97.277.834/0001-80, estabelecida na Rua Imperatriz Leopoldina, 355, Bairro Rio Branco, Novo Hamburgo/RS, CEP 93.310-060, tendo por objeto a apuração de “8.23.3. Horas excedentes; 8.37. Salário; 8.17.1. Deixar de apresentar documentos sujeitos a fiscalização”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 497/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 04 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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