quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

PORTARIA Nº 006/10, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

PORTARIA Nº 006/10, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: COOPERPROGRESSO - COOPERATIVA MISTA HABITACIONAL E SERVIÇO LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando (a) a ciência, no processo 01671-2009-331-04-00-5, de alegação de trabalho em favor da Cooperativa, na função de secretária, com a presença dos requisitos do art. 3º da CLT e sem a anotação da CTPS, (b) a constatação, no expediente de acompanhamento do processo 01046-2008-382-04-00-5, de idênticas alegações, desta feita por menor, na atividade de auxiliar de pedreiro, (c) a prolação de sentença reconhecendo o vínculo entre a Cooperativa e pedreiro, no processo 01044-2008-383-04-00-2 (expediente de acompanhamento do processo 01046-2008-382-04-00-5);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA MISTA HABITACIONAL E SERVIÇO LTDA., CNPJ 03.291.578/0001-32, estabelecida na Rua Ipê Roxo, 325, bairro Rio dos Sinos, São Leopoldo/RS, CEP 93110-000, tendo por objeto a apuração de “3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 013/2010, com a juntada desta Portaria, da consulta de CNPJ em anexo e das fls. 2-6, 11, 22-23, 46-59, 83-102, 106-118, 122 e 150-160 do processo 01671-2009-331-04-00-5.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em http://www.oficiodepassofundo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 20 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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