terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Portaria n° 001/10, de 04 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 001/10, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS II ZONA NOVO HAMBURGO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual (a) a empresa não permite que seus funcionários tenham acesso ao ponto eletrônico, tornando impossível o questionamento sobre o pagamento de horas extras; (b) a chefia tem o poder de editar o registro de ponto; (c) os empregados que têm cargo de digitadores realizam jornada contínua de 8 horas, sem o descanso previsto no art. 72 da CLT;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS II ZONA NOVO HAMBURGO, CNPJ 00.767.613/0001-59, estabelecida na Rua Confraternização, 636, Bairro Pátria Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP 93410-100, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 001/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0181/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 04 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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