segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Portaria n° 037/09, de 22 de dezembro de 2009.

PORTARIA Nº 037/09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: JUAREZ DOS SANTOS MORAES - ME
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção reunidos na REP 002250.2009.04.000/2, dando conta da possível exploração de trabalho proibido em razão da idade — na reclamatória 00684-2009-382-04-00-0, a autora, Solange Branco de Morais, nascida em 04.10.1992 (fl. 7 do expediente de acompanhamento), afirma ter laborado de 14.04.2008 a 26.02.2009 para a primeira reclamada, Juarez dos Santos Moraes - ME, tendo sido celebrado acordo no importe de R$4.000,00 (fls. 16-17 do expediente de acompanhamento);
considerando que a alegação de relação de emprego foi formulada apenas contra a primeira demandada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de JUAREZ DOS SANTOS MORAES - ME, CNPJ 94.623.261/0001-01, estabelecida na Rua Clairton Paulo Brenner, 85, bairro Laranjeiras, Parobé/RS, CEP 95630-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002250.2009.04.000/2, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a REP 002250.2009.04.000/2.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 22 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário